POLÍTICA NACIONAL
Paim comemora lei que endurece penas para feminicídio no Brasil
O senador Paulo Paim (PT-RS), em pronunciamento na sessão plenária desta segunda-feira (14), comemorou a sanção da Lei 14.994 de 2024, que aumenta as penas para o crime de feminicídio, agora podendo chegar a até 40 anos de reclusão. A nova legislação também ampliou a pena mínima de 12 para 30 anos e passou a considerar o feminicídio um crime hediondo. Além disso, os casos de violência doméstica tiveram pena elevada de dois para cinco anos.
O parlamentar reforçou que o aumento das penas representa uma vitória importante na luta contra a violência de gênero. O senador explicou que a lei prevê agravantes em situações específicas. A pena pode ser aumentada em até 50% se a vítima estiver grávida, no pós-parto, ou se for menor de 14 anos ou maior de 60 anos.
— Há também previsão de aumento se o crime for cometido na frente dos filhos ou dos pais das vítimas — o que é uma covardia; um ato que, de fato, tem que ter uma penalidade cada vez mais dura. A pena será agravada de um terço até a metade se o criminoso usar veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito. Além disso, a nova lei impede que o criminoso usufrua de liberdade condicional, e o réu primário só poderá progredir para o regime semiaberto após o cumprimento de, no mínimo, 55% da pena. Então, é endurecer para salvar vidas — ressaltou.
Paim chamou a atenção para os dados de um estudo da Universidade de Londrina, no Paraná, sobre a violência contra mulheres no Brasil. O senador enfatizou que, em 2023, foram registrados 1.457 feminicídios e 258.941 casos de violência doméstica. Ele também citou que 63% das vítimas são mulheres negras.
O parlamentar destacou a importância das denúncias como forma de prevenção. Ele lembrou que o feminicídio, na maioria das vezes, acontece dentro do ambiente doméstico e é praticado por parceiros ou ex-parceiros das vítimas. Ele defendeu urgência na implementação de políticas públicas para proteger as mulheres, principalmente aquelas que dependem financeiramente de seus agressores.
— É muito triste todo esse quadro e, por isso, estou aqui falando, denunciando e deixando claro que a pena aumentou; e tem que ser dura mesmo, diante de situações de violência contra a mulher. É fundamental agir, agir rápido, e de forma efetiva para impedir o ato de violência extrema, que é o assassinato, a violação, a tortura das mulheres no nosso país — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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