POLÍTICA NACIONAL

Dia Nacional da Lei Seca será celebrado em 19 de junho

O Brasil passará a celebrar anualmente, em 19 de junho, o Dia Nacional da Lei Seca. A Lei 15.342, que institui a data, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12). 

O dia escolhido é o mesmo em que foi assinada a Lei Seca, em 2008. Essa legislação (Lei 11.705) estabeleceu a “tolerância zero” para o consumo de bebidas alcoólicas na direção, proibindo que motoristas dirijam sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. O texto também criminalizou a infração de dirigir embriagado, com pena de três meses a seis anos de prisão. 

Ao longo do tempo, a Lei Seca foi modificada. Em 2016, por exemplo, a recusa ao teste do bafômetro passou a ser considerada infração, com as mesmas punições previstas para quem é flagrado embriagado na direção. Em 2018, foram aumentadas as penas para quem dirige bêbado e provoca a morte de outra pessoa (para até oito anos de prisão) e para quem causa ferimentos graves (até cinco anos).

Redução de acidentes

A nova lei teve origem no PL 3.315/2021, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ). O projeto foi aprovado em decisão final pelo Senado em dezembro, com relatoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

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A senadora apresentou parecer favorável à iniciativa. Ela argumentou que a Lei Seca merece ser celebrada porque reduziu o número de acidentes provocados pela ingestão de bebidas alcoólicas, mostrando-se um instrumento fundamental de intervenção na saúde pública e de segurança viária no país. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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