POLÍTICA NACIONAL
Proposta proíbe a desapropriação, em caráter permanente, de propriedades rurais invadidas ou ocupadas
O Projeto de Lei 1320/24 proíbe, a qualquer tempo, a vistoria, avaliação ou desapropriação de imóvel rural de domínio publico ou particular objeto de invasão motivada por conflito agrário ou fundiário (esbulho possessório).
Atualmente, conforme a Lei 8.629/93, a proibição de avaliação e desapropriação vigora nos dois anos seguintes à desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência.
Ou seja, atualmente, uma propriedade invadida ou ocupada à força só poderá ser alvo de desapropriação dois anos depois de ser desocupada. Esse período de tempo é eliminado pelo projeto – a proibição tem caráter permanente.
No entanto, a proposta cria a possibilidade de o proprietário vender o imóvel para a administração pública, nos termos da legislação vigente.
O projeto também determina que entidades e órgãos que incitarem a invasão podem ser responsabilizados civil e administrativamente pelo ato.
Segundo o deputado Adilson Barroso (PL-SP), autor do projeto, a função social da propriedade definida pela Constituição em nada se relaciona com requisitos para forçar a desapropriação por utilidade pública para fins de reforma agrária.
“A invasão clandestina de terras e, por vezes, violenta, com notícias de crimes de furto e de dano à produção rural implantada, não é meio legal de impulsionar a reforma agrária”, afirma o parlamentar.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Wellington celebra aprovação de projeto que cria Universidade Federal de Sinop
Em pronunciamento no Plenário na segunda-feira (28), o senador Wellington Fagundes comemorou a aprovação, pela Comissão de Educação (CE), do projeto que cria uma Universidade Federal em Mato Grosso. O PL 5.156/2020, de sua autoria, autoriza o governo federal a transformar o campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Sinop, na Universidade Federal da Região Norte de Mato Grosso. O parlamentar destacou que a iniciativa busca ampliar a oferta de ensino superior e impulsionar o desenvolvimento regional. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Segundo o senador, o estado enfrenta desafios relacionados à dimensão territorial e à necessidade de interiorização do ensino superior. Ele afirmou que a nova universidade deve atender à crescente população da região e contribuir para a formação de mão de obra qualificada, acompanhando o avanço econômico do estado.
— A universidade lá no interior, com a vocação, passa a ser também uma promotora do desenvolvimento, além da formação da mão de obra — disse.
Fagundes também ressaltou que a criação da instituição não compromete recursos de outras universidades, mas amplia investimentos federais na educação.
— Neste mundo globalizado, com a comunicação chegando de forma muito veloz, muito forte, é importante que tenhamos a nossa juventude e o trabalhador preparado — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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