POLÍTICA NACIONAL

Há leis suficientes para punir responsáveis por incêndios, diz Pacheco

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta quarta-feira (18) que a legislação penal brasileira já tem instrumentos suficientes para punir os responsáveis por incêndios criminosos. Esse foi o posicionamento defendido por ele em reunião na terça-feira (17) com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e outras autoridades para tratar de medidas para o enfrentamento da crise climática no país.

— Na ocasião, além de outras tantas discussões que nós fizemos, houve uma análise a respeito da legislação penal (…). Minha posição é uma posição de que esse problema é de causa criminosa, que estão ateando fogo no Brasil, e isso eu considero com muita chance de ser orquestrado, de ser organizado, de ser planejado. Obviamente que é uma questão, neste instante, climática e de meio ambiente, mas é, sobretudo, de segurança pública para coibir esse tipo de situação — analisou.

Para ele, cada novo incêndio criminoso que surge gera revolta e perplexidade na população, mas o problema não está na falta de legislação, e sim na não aplicação das leis existentes para evitar que haja impunidade.

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Pacheco citou a pena prevista no Código Penal para o crime de causar incêndio, expondo a perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outras pessoas, com pena de três a seis anos de reclusão, além de multa. Ele também apontou a Lei dos crimes contra a fauna e contra a flora (Lei 9.605, de 2008), que prevê de dois a quatro anos de reclusão para quem provocar incêndio em floresta ou em outras formas de vegetação. A pena, lembrou Pacheco, pode ser aumentada em caso de formação de quadrilha ou organização criminosa envolvida no cometimento desses crimes.

— A legislação penal atual (e aí eu faço uma defesa do Congresso Nacional) já coloca à disposição dos órgãos de persecução criminal, do Ministério Público e do Poder Judiciário, as condições para as medidas de investigação, para prisão temporária, para prisão preventiva em razão desse fato — disse Pacheco, que não descartou a possibilidade de ajustes nas leis já existentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs

O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.

O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.

Ofícios

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

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Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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