MATO GROSSO
Homem que tentou matar enteada com golpe de faca é preso em Tapurah
Um homem foi preso em flagrante pela Polícia Civil neste domingo (15.09), em Tapurah, por tentar matar a enteada com golpe de faca. A prisão foi efetuada pela Delegacia do município com apoio da Polícia Militar.
O suspeito, de 36 anos, foi preso logo depois do crime e autuado em flagrante por tentativa de feminicídio. As investigações apontam que a vítima, de 19 anos, tentava defender a mãe de ser agredida quando foi esfaqueado pelo padrasto.
As diligências iniciaram após as equipes das Polícias Civil e Militar serem acionadas sobre uma briga familiar, em que uma jovem havia sido esfaqueada e socorrida ao hospital da cidade.
Segundo as informações apuradas, o esfaqueamento ocorreu durante uma discussão do suspeito com a mãe da vítima, ocasião em que a jovem tentou impedi-lo de agredir a mãe. Logo em seguida, o suspeito entrou na residência, saiu com uma faca e desferiu um golpe contra a barriga da vítima.
Com a confirmação da autoria, os policiais foram até a residência onde ocorreram os fatos e conseguiram realizar a prisão em flagrante do autor do crime. Ao ser abordado pelos policiais, o suspeito apresentava odor etílico, indicando o uso de bebida alcoólica.
Ele foi conduzido à Delegacia de Tapurah, interrogado, autuado em flagrante pelo crime de tentativa de feminicídio e posteriormente colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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