TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Enchentes afastam responsabilidade de empresa de indenizar casal que teve voo cancelado

Um casal que teve voo cancelado de Porto Alegre para Cuiabá, durante o período de enchentes no Rio Grande do Sul, em maio deste ano, teve negado o pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado contra uma empresa aérea.
 
Na petição, o casal relatou que adquiriu passagens aéreas junto à empresa para viajar de Porto Alegre a Cuiabá, no dia 5 de maio deste ano. Segundo eles, a passageira, que sofre com doença de Crohn e possuía tratamento médico agendado, ficou prejudicada em decorrência do cancelamento do voo.
 
Eles relataram ainda que, devido às enchentes, entraram em contrato com a empresa aérea para verificar a situação do voo e foram informados do cancelamento e da possibilidade de remarcar para o dia 10 de maio, ou seja, cinco dias após o cancelamento do voo. Conforme os autores da ação, a empresa não os informou previamente e não ofereceu a possibilidade de mudança de aeroporto de origem.
 
Eles então decidiram se deslocar de carro até Florianópolis-SC, onde adquiriram novo voo, pois o aeroporto de Porto alegre estava com suas operações suspensas por tempo indeterminado. Contudo, foram informados pela atendente da companhia que não seria possível remarcar o voo com outra origem senão a de Porto alegre, deixando o casal sem alternativas.
 
Devido a isso, o casal relata que arcou com despesas adicionais, pagando R$ 1.010,64 pela passagem de retorno, além de hospedagem em Gramado-RS no valor de R$ 193,50, R$ 578,15 de hospedagem em Florianópolis e alimentação no valor de R$ 224,67, somando o total de R$ 2.006,96 em despesas.
 
Na Justiça, o casal ingressou então com pedido de ressarcimento desses gastos, além de pagamento de danos morais de pelo menos 15 salários mínimos.
 
Em sua contestação, a companhia aérea apontou a necessidade da aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica, invocando o princípio da especialidade, onde a norma especial afasta a incidência da norma geral.  
 
A defesa alegou ainda excludente de responsabilidade, argumentando que a situação configurou força maior devido à calamidade pública no Rio Grande do Sul, e afirmou que, por esses motivos, não seria possível proceder com a viagem, uma vez que a segurança e a integridade dos passageiros poderiam estar comprometidas. Afirmou que repassou todas as informações pertinentes sobre o voo e sua remarcação aos passageiros envolvidos, não havendo o que se falar em ausência de informações ou eventual desconhecimento.
 
A empresa aérea também salientou que ofereceu a possibilidade de alteração do aeroporto sem taxas para cidades próximas a Porto Alegre-RS, incluindo Florianópolis-SC na lista de opções.
 
Por fim, a companhia relatou que não foi mencionado nenhum sofrimento moral significativo decorrente da mudança do voo, que a petição dos clientes apontou apenas sentimentos de aborrecimento comuns na vida em sociedade, além de pleitear uma indenização vultosa de mais de R$ 20 mil, valor que seria nitidamente desproporcional e absurdo frente aos fatos narrados.
 
Em sua decisão, a juíza Tatiana Colombo, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, entendeu que a situação se tratou de força maior, conforme previsto no Código Civil, ou seja, “um evento extraordinário, imprevisível e inevitável, que exime a parte contratante de responsabilidade pela inexecução de suas obrigações”.
 
A magistrada também levou em conta o que diz o Código Brasileiro de Aeronáutica, que reforça que “situações de força maior podem isentar a transportadora de responsabilidade em casos de imprevisibilidade e gravidade excepcionais”.
 
Conforme a juíza Tatiane Colombo, a situação vivida pelos impetrantes da ação não se assemelham aos problemas enfrentados diariamente pelas empresas aéreas, como atrasos decorrentes do mau tempo. “No entanto, o acontecido no Rio Grande do Sul possui uma natureza e intensidade excepcionais, configurando-se como um evento de força maior que excede as capacidades normais de previsão e mitigação das empresas aéreas, sendo uma catástrofe climática atípica”, registrou.
 
Ela lembrou ainda que o aeroporto de Porto Alegre ficou inativo desde dia 3 de maio de 2024, não havendo autorização para a partida de qualquer voo do local, em virtude das enchentes, ficando o aeroporto inundado por quase um mês.
 
“Sob esse contexto, torna-se evidente que a empresa requerida não poderia, razoavelmente, realizar o impossível, transcendendo os limites de sua atuação e capacidade operacional. Portanto, observa-se a quebra do nexo de causalidade, pois, devido a uma força maior, não há relação de causa e efeito entre a conduta da requerida e o dano sofrido pelos requerentes, sendo que não havia nenhuma medida que a empresa pudesse adotar para evitar tal consequência. Assim, a ruptura do nexo causal resulta no afastamento da responsabilidade objetiva da Requerida e, por consequência, do dever de indenizar”, apontou a magistrada.
 
Além disso, ficou comprovado no processo que a empresa utilizou diversos canais para comunicar seus clientes sobre o cancelamento do voo, que seguiu todas as orientações emitidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em decorrência da tragédia climática, oferecendo alteração do contrato de transporte sem custo adicional para os passageiros com destino no Rio Grande do Sul, além de não ter cobrado valores para a remarcação de voos.
 
Também ficou comprovado que a empresa garantiu que o reembolso ou crédito por cancelamento de voos com destino alterado fosse integral, sem cobrança de taxas, com a opção de reembolso também em dinheiro, e não apenas em crédito para utilização futura. Além disso, um áudio juntado aos autos confirmou que a passageira recebeu o reembolso integral, em forma de crédito e sem taxas, referente aos valores desembolsados pelas passagens.
 
“Somado a isso, verifica-se que a empresa requerida ofereceu a possibilidade de remarcação do voo para o dia 10/5/2024, além de já ter remarcado anteriormente para a autora sem taxas e custos, conforme aponta o áudio da ligação juntado pela requerente. Essas medidas asseguraram que os passageiros fossem devidamente informados, portanto, não há razão para alegar desinformação sobre o cancelamento, tampouco a ausência de amparo e opções para atenuar os prejuízos dos autores”, registrou a juíza, ao negar o pagamento de indenização.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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“Oficinas ajudam a construir Judiciário mais preparado para os próximos anos”, avalia juíza

“As oficinas são fundamentais para ouvirmos diferentes setores e construirmos um Judiciário mais preparado para os próximos anos”. A avaliação é da coordenadora do InovaJusMT, juíza Joseane Quinto Antunes, no primeiro dia da Oficina de Escuta Cidadã, iniciada nesta terça-feira (6) em Cuiabá. A programação, realizada nos períodos matutino e vespertino, integra a construção do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário de Mato Grosso para o ciclo 2027–2032. As oficinas serão realizadas até o dia 8 de maio, no Complexo dos Juizados Especiais.

Ao longo da tarde, representantes de diferentes segmentos participaram das atividades, contribuindo com percepções, críticas e sugestões sobre o funcionamento da Justiça. Para a magistrada, o formato adotado tem se mostrado essencial para ampliar o diálogo institucional e qualificar o processo de planejamento.

“É assim que a gente consegue, numa mesa, ouvir pessoas diferentes, de setores diferentes e que demandam a Justiça de forma igual. Isso ajuda diretamente na construção de um Judiciário mais alinhado com a realidade e com as necessidades da população”, destacou a juíza.

Ainda segundo a magistrada, a iniciativa reforça a importância da escuta ativa como ferramenta de gestão. “A Justiça tem que estar sempre afinada com o público, com os cidadãos, e para isso a gente precisa dessa construção coletiva. Esse espaço foi construído exatamente para isso. O Tribunal de Justiça inova ao promover escutas ativas dos cidadãos, dos servidores e magistrados, para entender as demandas e construir um planejamento estratégico mais focado no que realmente é necessário”, afirmou.

Entre os participantes da oficina, o advogado e representante da Comissão de Direito da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso, José João Vitaliano Coelho, também avaliou positivamente a iniciativa, ressaltando a importância de incluir a advocacia no processo de construção do Judiciário.

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“É muito importante escutar a advocacia, porque estamos na base, em contato direto com o cidadão. O Judiciário já evoluiu muito, mas sempre há espaço para melhorias, especialmente na área da saúde pública, que ainda enfrenta desafios significativos”, pontuou.

Durante sua participação, o advogado apresentou contribuições voltadas à melhoria da efetividade das decisões judiciais, especialmente em demandas urgentes. “Mesmo com liminares deferidas, ainda há dificuldades no cumprimento. Isso pode impactar diretamente a vida do cidadão, que muitas vezes depende de atendimento imediato”, alertou.

Ele também sugeriu medidas para dar maior celeridade aos processos. “Uma das propostas é garantir mais efetividade às decisões, evitando exigências que acabam atrasando o atendimento em casos de urgência. Além disso, o Judiciário poderia contar com assistentes sociais para auxiliar na análise da realidade dos pacientes e tornar as decisões ainda mais eficazes”, acrescentou.

De acordo com o coordenador de Planejamento (Coplan) do TJMT, Afonso Vitorino Maciel, o planejamento estratégico tem sido, ao longo dos ciclos, um dos principais motores das transformações vivenciadas pelo Tribunal.

“Identificamos o primeiro ciclo do planejamento do Poder Judiciário de Mato Grosso em julho de 2010. Naquele momento, foi estruturado o primeiro planejamento estratégico voltado à melhoria da organização interna, da estrutura física, do ambiente de trabalho e da qualidade do atendimento, com base em estudos voltados à modernização da Justiça”, disse.

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Segundo o coordenador, o segundo ciclo deu continuidade a esse processo, com foco na ampliação da eficiência e no aperfeiçoamento dos fluxos de trabalho, acompanhando o crescimento da demanda e a necessidade de respostas mais céleres por parte do Judiciário.

“Agora, vivenciamos o terceiro ciclo, marcado pela transformação digital. Muitos se lembram que, no passado, o Judiciário operava com diversos sistemas simultâneos. Hoje, esses sistemas estão sendo unificados em uma única plataforma, o PJe, que integra o sistema nacional de Justiça. Essa evolução exige planejamento consistente e participação coletiva. E agora, nesse quarto ciclo, contamos com a colaboração de todos para esse trabalho de construção”, conclamou Maciel.

A Oficina de Escuta Cidadã segue até o dia 8 de maio, com encontros estruturados para ouvir diferentes perspectivas sobre o funcionamento do sistema de Justiça. A iniciativa, que envolve a colaboração entre a Coordenadoria de Planejamento e o InovaJusMT, busca consolidar um planejamento estratégico mais inclusivo, eficiente e alinhado às demandas da sociedade, fortalecendo o compromisso institucional com a inovação e a participação social.

No dia 07 serão tratados os temas “Direitos, Inclusão e Proteção Social” e “Conciliação, Mediação e Solução de Conflitos”. Já no dia 08, as oficinas serão sobre “Justiça Digital e Sistema de Justiça” e “Futuro do Judiciário, Inovação e Sociedade”.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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