POLICIAL
Ações de combate a crimes de roubo e furto resultam na recuperação de celulares e bicicleta
Em uma das ações, a equipe de investigação da Delegacia de Lucas do Rio Verde, em apoio à Delegacia de Tapurah realizou diligências investigativas para apurar um crime de roubo. Durante os trabalhos, os policiais encontraram o celular da vítima, em uma residência no bairro Rio Verde.![]()
Questionados, os dois suspeitos que estavam no local confessaram terem praticado o roubo na cidade de Tapurah e depois se deslocado para Lucas do Rio Verde. Diante dos fatos, foi dado voz de prisão aos suspeitos, que foram conduzidos à delegacia para as providências cabíveis.
Em outra diligência, a equipe policial recebeu informações do possível endereço, onde estaria um aparelho celular produto de furto. No local indicado, os policiais confirmaram a veracidade das informações, encontrando o aparelho furtado.
Questionado, o suspeito inicialmente alegou que encontrou e estava guardando o aparelho, porém posteriormente confessou que furtou o celular e também o dinheiro que estava armazenado na capinha. O aparelho foi apreendido e o suspeito conduzido à delegacia.![]()
A terceira ação, que resultou na recuperação de uma bicicleta, iniciou após a vítima procurar a delegacia comunicando o furto do veículo. Durante as diligências, os policiais localizaram a motocicleta em posse de um terceiro.
Segundo informações, a bicicleta foi vendida pelo valor de R$ 430 para o terceiro com quem foi localizada. Após a localização do veículo, o suspeito foi conduzido à delegacia, onde foi autuado em flagrante por crime de receptação.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLICIAL
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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