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Prorrogado para 29 de dezembro prazo de inscrição para o Conselho Municipal de Imigrantes

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, prorrogou até o dia 29 de dezembro o prazo para inscrições de Entidades Civis interessadas em compor o Conselho Municipal de Imigrantes para o biênio 2023/2025. As inscrições são gratuitas.

Para se inscrever, os interessados devem comparecer à sede da Secretaria, localizada na Avenida das Torres, 743, ou enviar documentos em formato PDF para o e-mail [email protected]. A alteração foi publicada na edição da Gazeta Municipal desta quinta-feira (30), por meio da portaria municipal nº 83/2023. O resultado final das entidades habilitadas está previsto para o dia 23 de janeiro de 2024.

O Conselho Municipal de Imigrantes será composto por oito representantes da Sociedade Civil Organizada, incluindo associações e organizações de imigrantes com pelo menos 01 ano de atividade comprovada. O processo seletivo conta com as seguintes etapas: inscrição e apresentação de documentos, análise da documentação pela Comissão Eleitoral e publicação do resultado final pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência e pela Comissão Eleitoral do Edital de Eleição. Os participantes concorrerão de forma igualitária.

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Podem se inscrever associações e organizações sem fins lucrativos que atuem na defesa e promoção dos direitos da população imigrante. Entidades estatais, com finalidade lucrativa ou que tenham dirigentes condenados por crimes ou improbidade administrativa, não podem participar.

O resultado da inscrição será divulgado pela Comissão Eleitoral no site oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá, seguido por um prazo de recursos de 3 dias. Em caso de mais inscritos do que vagas disponíveis, haverá uma eleição entre os habilitados, elegendo os mais votados. A homologação do resultado da eleição será realizada pela Comissão Eleitoral, com posterior divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá. A legislação que rege esse processo foi estabelecida em julho de 2021 com a Lei 6.691, que trata da Política Municipal para a População Imigrante.

A composição dos membros será a seguinte: 02 representantes de órgãos de representação profissional, 02 representantes da população imigrante e 04 representantes de associações e organizações que atendam aos requisitos da Lei nº 6.804/2022. População imigrante refere-se a pessoas de outros países ou apátridas que vivem, trabalham ou se estabelecem no Brasil.
Com a prorrogação para o dia 29 de dezembro, os prazos ficam assim dispostos:
Até 29/12/2023: Inscrição das Entidades Habilitadas

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03/01/2024: Divulgação Preliminar das Entidades

04/01/2024 a 08/01/2024: Prazo para Recurso quanto ao resultado de habilitação

10/01/2024: Divulgação da Análise dos Recursos quanto ao resultado de habilitação

12/01/2024: Eleição das Entidades da Sociedade Civil dentre as habilitadas

15/01/2024 a 17/01/2024: Prazo para Recurso quanto à eleição

19/01/2024: Resultado dos recursos quanto à eleição

23/01/2024: Homologação das Entidades da Sociedade Civil

Prazo de 15 dias contados da publicação da nomeação: Posse dos Novos Conselheiros

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Justiça mantém Rodoviária do Coxipó funcionando e rejeita pedido de fechamento imediato

Magistrado considerou que não há comprovação de risco iminente aos passageiros, mas determinou audiência para discutir a regularização do terminal em Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso negou, por enquanto, o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para suspender as atividades da Rodoviária do Coxipó, em Cuiabá. A decisão permite a continuidade dos embarques, desembarques e da comercialização de passagens, apesar dos questionamentos sobre a regularidade administrativa e as condições estruturais do terminal.

A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que considerou não haver elementos suficientes para comprovar risco concreto e imediato à segurança dos usuários.

Na ação, o Ministério Público questiona o funcionamento da estrutura administrada pela RM Transportes e Turismo Ltda. Segundo o órgão, o terminal opera sem autorização administrativa vigente e apresenta problemas relacionados à acessibilidade, às instalações elétricas e hidrossanitárias, à conservação e à prevenção de incêndios.

As irregularidades começaram a ser investigadas em 2022. Entretanto, ao analisar o pedido de suspensão imediata, o magistrado destacou que a situação já é conhecida pelas autoridades há mais de quatro anos, sem a apresentação recente de fatos novos que demonstrem perigo iminente aos passageiros.

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Outro ponto considerado foi a realização de melhorias identificadas durante a própria investigação do Ministério Público.

Um relatório técnico elaborado em 2026 registrou a instalação de extintores de incêndio, luminárias, bebedouro e tomadas, além da substituição de cadeiras utilizadas pelos passageiros.

Para o juiz, essas intervenções devem ser consideradas na avaliação da necessidade de interromper o funcionamento do terminal.

Apesar de negar a medida urgente, o magistrado ressaltou que a decisão não significa o reconhecimento da regularidade da rodoviária. A suspensão das atividades poderá ser novamente analisada caso sejam apresentados novos elementos que comprovem riscos aos usuários ou impedimentos legais para a continuidade da operação.

Audiência discutirá regularização

Diante das questões administrativas e estruturais envolvidas, a Justiça marcou uma audiência de conciliação para o dia 18 de novembro, às 16h30.

O encontro deverá reunir representantes do Ministério Público, do Governo de Mato Grosso, da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT), da Sinart e da RM Transportes.

Durante a audiência, os envolvidos deverão apresentar alternativas para regularizar o terminal, executar as adequações ainda necessárias e estabelecer, se for o caso, um período de transição.

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Também deverão ser discutidas medidas para garantir a continuidade do atendimento aos passageiros, caso sejam necessárias mudanças na operação.

A decisão ainda determinou que o Estado e a Ager se manifestem sobre o pedido da RM Transportes para ingressar formalmente no processo como assistente.

A empresa defende a manutenção das atividades e afirma estar disposta a participar da construção de uma solução consensual.

Com a decisão, a Rodoviária do Coxipó permanece em funcionamento enquanto a Justiça acompanha as providências necessárias para solucionar as pendências apontadas pelo Ministério Público.

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