AGRONEGÓCIO

Agricultores endividados podem recorrer à Lei de Recuperação Judicial e Falências

A Lei nº 11.101/05, também chamada de Lei de Recuperação Judicial e Falências, não foi criada pensando especificamente nas dívidas do agronegócio. No entanto, ela pode ser usada por empresas do campo que estejam passando por problemas financeiros e precisem se reorganizar.

O momento de maior mudança para os agricultores em relação a essa lei aconteceu com a chegada da Lei nº 14.112/20. Antes dessa lei, os agricultores dependiam das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para terem sucesso na recuperação judicial. Mas a reforma trouxe pela Lei nº 14.112/20 mudou isso, garantindo por escrito que os produtores rurais podem usar a recuperação judicial. Isso significa que eles podem renegociar dívidas como as de empréstimos bancários, financiamentos para a agricultura e outras obrigações com credores. Mas a lei tem regras específicas sobre quais dívidas podem entrar nesse processo.

Com a nova lei, os produtores que querem se recuperar financeiramente enfrentam uma realidade diferente. Agora existem mais regras sobre quais dívidas agrícolas podem ser renegociadas. Nem todas as dívidas ligadas à lavoura podem entrar na recuperação judicial.

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Quando uma dívida está no processo de recuperação judicial, só pode ser renegociada seguindo um plano que será aprovado legalmente. Se a dívida está fora desse processo, o credor pode tentar receber o dinheiro de outras formas, como pela execução da dívida. Ainda assim, qualquer ação contra empresas em recuperação precisa ser aprovada pelo juiz que cuida do caso, para proteger os direitos dos credores e a continuidade da empresa.

A Lei nº 14.112/20 trouxe mudanças importantes. Por exemplo, ela definiu quais tipos de dívidas os produtores rurais podem incluir na recuperação judicial:

  1. Dívidas de Cédula de Produto Rural que deveriam ser pagas com produtos não entram na recuperação.
  2. Dívidas que não têm a ver com a lavoura ou que não estão registradas nos livros contábeis também não entram.
  3. Empréstimos que foram renegociados antes de pedir a recuperação não são incluídos.
  4. Dinheiro emprestado para comprar terra nos três anos antes do pedido de recuperação também fica de fora.

Existem outras regras na Lei nº 11.101/05 que também excluem certas dívidas do processo de recuperação judicial.

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Com informações do Conjur

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Lideranças alertam que crédito recorde é ineficiente sem juros menores e seguro rural

O anúncio do Plano Safra 2026/27, marcado para a próxima terça-feira (30.06), chega ao produtor rural em meio a um clima de ceticismo. Enquanto o governo federal projeta um volume recorde entre R$ 570 bilhões e R$ 652 bilhões, as lideranças do setor alertam que, em um cenário de juros elevados e margens de lucro espremidas, o montante nominal importa menos do que a efetividade das taxas de equalização. O que o campo busca não é apenas liquidez, mas uma estratégia de sobrevivência que contemple o endividamento acumulado nos últimos ciclos.

Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o plano precisa ir além do anúncio de “recordes” orçamentários. A crítica central das bancadas é que o governo carece de uma visão estrutural de longo prazo: enquanto o custo de capital subiu, a subvenção ao seguro rural foi tratada como variável de ajuste orçamentário. Sem proteção contra intempéries, o crédito acaba financiando o risco, e não a produtividade, perpetuando o ciclo de inadimplência que já preocupa o Banco Central.

A Aprosoja Mato Grosso ecoa o descontentamento com a falta de previsibilidade. Para a entidade, de nada adianta um volume robusto se as linhas de investimento — essenciais para armazenagem e modernização — permanecerem travadas ou de difícil acesso para o médio produtor. O setor produtivo aponta que a paridade de importação e os custos de produção em patamares históricos exigem que o Plano Safra seja, antes de tudo, um instrumento de competitividade internacional, e não uma peça de marketing político que ignora a realidade técnica das fazendas.

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Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Engenheiro Agrônomo Isan Rezende (foto), o setor está diante de uma encruzilhada. “O governo insiste em focar no volume total de crédito como se isso, por si só, garantisse a estabilidade da safra, mas esquece que o custo desse dinheiro tornou-se proibitivo para grande parte dos produtores. Não precisamos de um recorde de bilhões disponíveis se as taxas de juros não forem condizentes com a realidade de um setor que, nos últimos dois anos, foi duramente atingido por quebras climáticas sucessivas e pela volatilidade dos preços internacionais. O produtor hoje precisa de fôlego, não de novos passivos impagáveis”, afirmou Rezende.

“O agronegócio não pode ser tratado como um setor auxiliar que recebe atenção apenas quando a balança comercial precisa de socorro. Precisamos que o Plano Safra 2026/27 venha acompanhado de uma política clara de renegociação de dívidas e de um comprometimento real com o Seguro Rural. Sem isso, estamos apenas postergando um colapso financeiro que vai atingir desde o pequeno produtor até a economia das cidades que dependem diretamente do sucesso da nossa safra”, disse Isan.

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“A nossa expectativa é de que, no dia 30, o anúncio não seja apenas um conjunto de números desenhado pela Fazenda para cumprir calendário. Queremos ver, de fato, a implementação de uma estratégia que proteja a nossa capacidade de investimento. Se o governo continuar tratando a equalização como um gasto primário e não como o investimento estratégico que é, estaremos condenando o próximo ciclo a uma estagnação perigosa. O agronegócio é o motor que mantém o Brasil respirando, e ele exige o respeito de ser tratado com política econômica técnica, e não com medidas paliativas que não resolvem o gargalo do custo do crédito na ponta”, concluiu o presidente do Instituto do Agronegócio.

Fonte: Pensar Agro

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