AGRONEGÓCIO

Agricultores endividados podem recorrer à Lei de Recuperação Judicial e Falências

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A Lei nº 11.101/05, também chamada de Lei de Recuperação Judicial e Falências, não foi criada pensando especificamente nas dívidas do agronegócio. No entanto, ela pode ser usada por empresas do campo que estejam passando por problemas financeiros e precisem se reorganizar.

O momento de maior mudança para os agricultores em relação a essa lei aconteceu com a chegada da Lei nº 14.112/20. Antes dessa lei, os agricultores dependiam das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para terem sucesso na recuperação judicial. Mas a reforma trouxe pela Lei nº 14.112/20 mudou isso, garantindo por escrito que os produtores rurais podem usar a recuperação judicial. Isso significa que eles podem renegociar dívidas como as de empréstimos bancários, financiamentos para a agricultura e outras obrigações com credores. Mas a lei tem regras específicas sobre quais dívidas podem entrar nesse processo.

Com a nova lei, os produtores que querem se recuperar financeiramente enfrentam uma realidade diferente. Agora existem mais regras sobre quais dívidas agrícolas podem ser renegociadas. Nem todas as dívidas ligadas à lavoura podem entrar na recuperação judicial.

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Quando uma dívida está no processo de recuperação judicial, só pode ser renegociada seguindo um plano que será aprovado legalmente. Se a dívida está fora desse processo, o credor pode tentar receber o dinheiro de outras formas, como pela execução da dívida. Ainda assim, qualquer ação contra empresas em recuperação precisa ser aprovada pelo juiz que cuida do caso, para proteger os direitos dos credores e a continuidade da empresa.

A Lei nº 14.112/20 trouxe mudanças importantes. Por exemplo, ela definiu quais tipos de dívidas os produtores rurais podem incluir na recuperação judicial:

  1. Dívidas de Cédula de Produto Rural que deveriam ser pagas com produtos não entram na recuperação.
  2. Dívidas que não têm a ver com a lavoura ou que não estão registradas nos livros contábeis também não entram.
  3. Empréstimos que foram renegociados antes de pedir a recuperação não são incluídos.
  4. Dinheiro emprestado para comprar terra nos três anos antes do pedido de recuperação também fica de fora.

Existem outras regras na Lei nº 11.101/05 que também excluem certas dívidas do processo de recuperação judicial.

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Com informações do Conjur

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Matopiba desponta como nova fronteira da produtividade no Brasil

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O avanço do agronegócio está mudando o mapa da produtividade brasileira e levando parte do dinamismo econômico para o Matopiba, região formada por Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. Enquanto o indicador nacional cresceu 18,7% entre 2002 e 2019, três Estados da região registraram alguns dos maiores aumentos do País.

O Piauí liderou o crescimento da produtividade do trabalho no período, com alta de 103%. O Maranhão avançou 86% e o Tocantins, 69,7%. Os resultados acompanham a expansão da fronteira agrícola e indicam que a transformação provocada pelo campo ultrapassou o aumento da área plantada e do volume colhido.

Os dados fazem parte do estudo “Missing the Productivity: Estimating Labor Productivity in Brazilian Municipalities (2002–2019)”, dos pesquisadores Alan Bueno e Diogo Ferraz. Divulgado em julho, o trabalho construiu uma base anual com informações dos mais de 5,5 mil municípios brasileiros.

O levantamento é um pré-print, versão que ainda não passou pela etapa definitiva de revisão acadêmica. Embora tenha alcance nacional e não seja dedicado exclusivamente ao Matopiba, o estudo revela grandes ganhos de produtividade nas fronteiras agropecuárias e uma evolução mais lenta nos Estados historicamente industrializados.

A produtividade analisada não é o rendimento das lavouras por hectare. O indicador mede quanto valor é produzido por trabalhador. Ele aumenta quando a incorporação de máquinas, tecnologia, qualificação e métodos mais eficientes de gestão permite ampliar a produção sem elevar na mesma proporção o número de pessoas ocupadas.

No Brasil, a agropecuária foi o setor que apresentou o maior avanço entre 2002 e 2019. A produtividade do trabalho no campo cresceu 80,1%, diante de aumentos de 10,3% nos serviços e de apenas 5,4% na indústria.

O resultado ajuda a explicar por que regiões antes com menor participação na economia nacional passaram a atrair armazéns, transportadoras, revendas de máquinas e insumos, instituições financeiras, empresas de tecnologia, indústrias de alimentos e prestadores de serviços.

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Para Alan Bueno, professor da Universidade Estadual do Paraná e um dos autores do estudo, o avanço do Matopiba pode ser comparado à transformação ocorrida no Centro-Oeste a partir da segunda metade do século passado.

“O Matopiba é o novo ouro. É o que foi o Centro-Oeste nos anos 1950. Trata-se de um crescimento que faz mudar a realidade regional”, afirmou.

Segundo o pesquisador, o campo passou a funcionar como ponto de partida de uma rede econômica mais ampla. “O agro converteu-se no catalisador de uma vasta rede econômica, envolvendo transporte, comércio, construção civil, tecnologia, crédito e serviços”, explicou.

A expansão foi sustentada principalmente pela produção de soja, milho e algodão, além da pecuária. O desenvolvimento de sementes adaptadas ao Cerrado, a correção dos solos, a mecanização e a agricultura de precisão permitiram que a região ampliasse sua participação na produção nacional.

Os dados mais recentes indicam que o movimento continuou depois de 2019, último ano abrangido pelo estudo. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima que Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia colham juntos aproximadamente 41,4 milhões de toneladas de grãos na safra 2025/26, aumento próximo de 9% sobre o ciclo anterior.

A Bahia deverá liderar a produção regional, com cerca de 15 milhões de toneladas. O Tocantins aparece em seguida, com 9,74 milhões, seguido pelo Maranhão, com 9,05 milhões, e pelo Piauí, com 7,58 milhões de toneladas.

Somente a soja deve alcançar 25,4 milhões de toneladas nos quatro Estados, o equivalente a aproximadamente 14% da produção brasileira da oleaginosa. O resultado consolida o Matopiba como fornecedor relevante para as indústrias de óleo, farelo, rações, carnes e biocombustíveis.

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O avanço da produtividade, porém, não significa que os benefícios econômicos sejam distribuídos automaticamente. A mecanização reduz a necessidade de algumas tarefas manuais, ao mesmo tempo que amplia a procura por operadores de máquinas, técnicos agrícolas, engenheiros agrônomos, mecânicos e profissionais de tecnologia e logística.

Sem capacitação local, parte dessas vagas pode ser preenchida por trabalhadores vindos de outras regiões. O aumento da riqueza também depende da capacidade dos municípios de converter maior arrecadação em educação, saúde, saneamento e infraestrutura.

Outro desafio é evitar que o Matopiba permaneça apenas como fornecedor de produtos primários. A instalação de esmagadoras de soja, fábricas de rações, frigoríficos, usinas de biocombustíveis e indústrias de alimentos permitiria agregar valor à produção e manter uma parcela maior da renda na própria região.

O crescimento também aumenta a pressão sobre estradas, ferrovias, armazéns e terminais de exportação. Sem infraestrutura compatível, parte do ganho obtido dentro das propriedades pode ser perdida com fretes elevados, filas e demora no escoamento.

Há ainda o desafio de conciliar a expansão produtiva com a conservação do Cerrado, a regularização fundiária e a inclusão da agricultura familiar. A competitividade futura da região dependerá não apenas do volume produzido, mas também da capacidade de comprovar a origem e a sustentabilidade dos produtos.

O estudo mostra que a produtividade brasileira começou a mudar de endereço. O Matopiba já produz mais por trabalhador e movimenta uma cadeia econômica cada vez maior. O próximo passo será transformar essa eficiência em indústria, empregos qualificados e melhoria permanente da renda da população.

Fonte: Pensar Agro

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