MATO GROSSO
Sesp publica editais de leilões de veículos e sucatas com lance inicial de R$ 900
No dia 28, serão leiloados 29 automóveis, entre carros de passeio, caminhonetes, vans e sucatas, com os quais a Sesp estima arrecadar cerca de R$ 330 mil. Já no dia 29, quando estarão à venda 69 motocicletas, o cálculo é de uma arrecadação superior a R$ 200 mil.
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública (Fesp) e têm como destinação ações das políticas públicas de combate às drogas, especialmente voltadas à prevenção.
Entre os modelos disponíveis estão uma motocicleta Honda CG 125 Titan CG, com lance inicial de R$ 900, uma motocicleta Honda XRE 300, com lance inicial de R$ 3,6 mil, e uma caminhonete Nissan Frontier XE, CD, com lance inicial de R$ 15 mil.
A visita obrigatória será aberta do dia 20 de novembro e ocorrerá em horário comercial (das 9h às 12h e das 14h às 17h). Para ter acesso ao pátio do leiloeiro, será necessário agendar o dia e horário pelos telefones (65) 99289-8092 e (65) 3028-1377.
Os leilões ocorrem em formato híbrido, sendo o presencial, no auditório da Galeria Leiloar, no bairro Goiabeiras, em Cuiabá, e o online no site do leiloeiro.
Os lances oferecidos online serão recebidos e apresentados simultaneamente junto com os lances obtidos presencialmente no local do leilão.
Para participação online, o interessado deve fazer o depósito de caução de R$ 3 mil, e caso não arremate, o valor será devolvido em até 48 horas. Além disso, o prazo limite para o cadastro e habilitação do participante online, junto com o depósito, deve ser realizado até as 17h do dia 27 de novembro.
Nos dias dos leilões, os interessados terão 30 segundos para finalizar cada lote, sendo ele reiniciado a cada lance recebido, até a chamada final do leiloeiro. Após a compra, o prazo para o pagamento (exclusivamente à vista) será de até 48 horas, considerando dias úteis.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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