TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comitê de Regularização Fundiária Urbana se reúne para agilizar entrega de títulos em Diamantino

Na manhã desta quarta-feira (18), o juiz diretor do Fórum de Diamantino e presidente do Comitê de Regularização Fundiária Urbana, André Gahyva, liderou uma reunião nas dependências da Prefeitura Municipal, com o objetivo de traçar diretrizes claras para acelerar a regularização e entrega de títulos de propriedade urbana aos cidadãos do município, que fica a 208 km ao médio-norte de Cuiabá.
 
“Hoje, estamos dando um passo significativo em direção à regularização fundiária urbana em Diamantino. Esta reunião é um marco importante para a nossa comunidade, e queremos garantir que os cidadãos hipossuficientes tenham a oportunidade de se tornar proprietários de suas casas. É um dever do Poder Judiciário contribuir para a realização desse sonho, e estamos fazendo exatamente isso”, afirmou o juiz.
 
A reunião contou com a presença do prefeito Municipal, Manoel Loureiro Neto, representantes do Intermat (Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso), da Câmara dos Vereadores, procurador municipal, Ricardo Mendes, e as assessorias jurídicas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal. O encontro reafirmou o compromisso das autoridades em atender às necessidades dos cidadãos, sobretudo aqueles menos favorecidos, no processo de conquista da casa própria.
 
Um dos principais destaques foi o anúncio de que logo após a reunião seriam realizadas vistorias em imóveis localizados nas COHAB’s Serra Azul e Morumbi. “Este é o primeiro passo em direção à entrega e registro de mais de 130 títulos de propriedade aos moradores destes bairros”, declarou o juiz André Gahyva, que ainda enfatizou que até o final de 2024, mais de 800 títulos serão entregues e registrados. “Isso demonstra que o Poder Judiciário é sensível às necessidades dos cidadãos hipossuficientes na medida em que contribui com a realização do sonho da casa própria dessas famílias.”
 
O magistrado fez questão de destacar o comprometimento da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) na regularização fundiária da região. “O corregedor-geral, desembargador Juvenal Pereira desempenhou um papel fundamental nessa empreitada, fornecendo orientação e assistência ao longo de todo o processo. O corregedor não mediu esforços para tornar essa iniciativa uma realidade”, frisou.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto da reunião. O magistrado está sentado na cabeceira da mesa, usa terno cinza. Outros participantes estão à mesa.
 
Alcione dos Anjos  
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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