TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados
Resumo:
- Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.
- As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.
Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.
A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.
No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.
Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.
Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.
Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.
Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Aprimoramento do suporte pedagógico e valorização de potencialidades marcam debate sobre inclusão
A inclusão escolar ultrapassa a dimensão técnica e demanda a construção de um ambiente pautado pela empatia, pela escuta e pela compreensão das diferenças. A reflexão é do professor Agnaldo Fernandes, um dos mais de mil participantes do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Com 24 anos de atuação na rede pública de ensino em Cuiabá e Várzea Grande, o educador destacou que o processo inclusivo se consolida, sobretudo, na convivência e no envolvimento de toda a comunidade escolar. “Existe também um trabalho importante com os demais estudantes, para que compreendam as diferenças e participem, respeitem e entendam. Exige preparo, sensibilidade e tempo”, afirmou.
A vivência em sala de aula, como professor de Artes, também revela o potencial expressivo dos estudantes atípicos quando encontram estímulos adequados. Segundo o professor Agnaldo Fernandes, há um envolvimento natural dos educadores em buscar estratégias mais direcionadas, especialmente em áreas como as artes, onde muitos alunos demonstram habilidades significativas. “A gente se apega muitas vezes, quer trabalhar de uma forma mais específica, mais enfática, pra que ele consiga se desenvolver, principalmente na minha área, que tem crianças que conseguem ter um potencial incrível na área de artes. Alguns autistas, por exemplo, conseguem trabalhar pintura, o faz de conta, uma série de elementos da arte que são interessantíssimos”, relatou.
No entanto, o tempo limitado e a dinâmica da rotina escolar acabam impondo barreiras à continuidade desse trabalho mais aprofundado. “Só que você tem muito pouco tempo pra trabalhar, aí você tem a próxima turma e a próxima turma e a próxima turma”, acrescentou, ao destacar a dificuldade de conciliar a atenção individualizada com a demanda de múltiplas turmas ao longo do dia.
Ainda assim, o compromisso dos professores se mantém como um dos pilares da inclusão. O educador enfatiza que há um esforço contínuo para oferecer o melhor atendimento possível, mesmo diante das limitações estruturais. “A gente se esforça muito, tenta fazer o máximo, mas a gente gostaria que tivesse mais um apoio, um espaço específico pra aqueles que precisam, porque são seres humanos que necessitam de um acompanhamento maior”, afirmou.
Para ele, a ampliação desse suporte pode representar um avanço significativo não apenas no processo de aprendizagem, mas também na construção de perspectivas futuras para esses estudantes. “Esse apoio mais estruturado permitiria que eles se desenvolvessem melhor e pudessem, futuramente, estar no mercado de trabalho de uma forma muito mais efetiva”, concluiu.
Promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o evento foi realizado na quinta-feira (16), na Igreja Lagoinha, reunindo mais de 2,1 mil participantes, entre coordenadores escolares, professores e cuidadores de alunos com deficiência. A iniciativa, conduzida pela vice-presidente do TJMT e presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, reafirma o compromisso institucional do Judiciário mato-grossense com a promoção de direitos e com o fortalecimento de práticas inclusivas alinhadas às demandas sociais.
TJMT Inclusivo
O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade, e dá cumprimento à Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no âmbito do Judiciário. A iniciativa também está em consonância com a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
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Autor: Patrícia Neves
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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