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Brasil fecha acordo com a Argélia e vai ampliar exportações de frango: US$ 6,73 bilhões até agosto

Nesta quinta-feira (12.10), o Ministério das Relações Exteriores (MRE) anunciou que o Brasil e a Argélia finalizaram as negociações para a abertura do mercado argelino à carne de frango brasileira.

De acordo com a pasta, o acordo foi concretizado após a revisão de certificados e auditorias que serviram de base para a análise e definição dos requisitos fitossanitários necessários para a importação do produto nacional. No Brasil, essas ações foram realizadas em colaboração com o Ministério da Agricultura e Pecuária.

Em seu comunicado, o Itamaraty destacou a liderança do Brasil nas exportações de carne de frango e ressaltou que o país é o segundo maior produtor desse tipo de carne no mundo. O Brasil consolidou sua posição como um fornecedor confiável e competitivo, destinando 36% da produção nacional ao mercado internacional.

Até agosto deste ano, as exportações brasileiras de carne de frango atingiram a marca de US$ 6,73 bilhões, um aumento de 5,5% em relação ao mesmo período de 2022.

No ano anterior, o Brasil exportou US$ 9,52 bilhões em carne de frango, com um volume de 4,6 milhões de toneladas direcionadas para 170 mercados, conforme informado no comunicado.

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A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) comemorou o acordo alcançado entre o Brasil e a Argélia para a exportação de carne de frango. A entidade ressaltou que a Argélia produz aproximadamente 340 mil toneladas de carne de frango, resultando em um consumo per capita de cerca de 7 quilos por ano.

Fonte: Pensar Agro

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China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.

O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.

O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.

Orientações aos exportadores

Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.

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Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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