AGRONEGÓCIO
Vacinação contra aftosa chega ao fim com 92% de cobertura em Sergipe
A segunda etapa da campanha contra a febre aftosa em Sergipe obteve êxito ao atingir a marca de 92% de vacinação dos rebanhos de bovinos e bubalinos de zero a 24 meses de idade.
Os resultados foram divulgados pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro), após a conclusão das declarações dos criadores.
O período de vacinação, que transcorreu de 1º a 30 de novembro, revelou que o estado ultrapassou o percentual de vacinação exigido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), estabelecido em 90% de todo o rebanho.
Este resultado representa mais um passo significativo para o cumprimento das metas necessárias para a retirada da obrigatoriedade da vacinação em 2024.
O secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca, Zeca da Silva, avalia que a conquista desse status representa o culminar de esforços de produtores e equipes técnicas.
“A Emdagro, em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária, além dos produtores rurais, realizou um trabalho incansável para atender às 42 metas do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa e as 29 metas do Programa de Avaliação e Aperfeiçoamento da Qualidade dos Serviços Veterinários”, pontuou.
O presidente da Emdagro, Gilson dos Anjos, ressaltou que há 28 anos, Sergipe mantém-se livre da febre aftosa com a vacinação, com o índice de imunização acima de 90% em todas as etapas da campanha.
“Este resultado é bastante satisfatório, especialmente diante da retirada da vacinação no próximo ano. As ações visam alcançar o status de zona livre da febre aftosa, sem vacinação, a partir de abril de 2024”, afirmou o presidente, ao destacar que no Nordeste, apenas três estados conseguiram atingir o status de áreas livres da febre aftosa sem vacinação: Sergipe, Bahia e Maranhão.
A conscientização sobre a importância da vacinação foi intensificada pelos técnicos, guardas sanitários e médicos veterinários da Emdagro, que realizaram abordagens personalizadas, telefonemas e participação em eventos como reuniões, fóruns, seminários e palestras a fim de orientar os criadores.
Essas ações tiveram como objetivo sensibilizar um número máximo de produtores, sobre a necessidade de vacinar o rebanho, contribuindo para o cumprimento do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) sem vacinação.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras
A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.
O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.
O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.
Orientações aos exportadores
Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.
- Consulta sobre frutas reconhecidas como alimento na China: https://zwfw.nhc.gov.cn/kzx/tzgg/xspylsp_225/
- Sistema CIFER para registro dos estabele cimentos: https://cifer.singlewindow.cn
- Consulta pública de estabelecimentos registrados: https://ciferquery.singlewindow.cn
Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.
Informações à imprensa
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