POLICIAL

Polícia Civil esclarece roubos de celulares em Nova Xavantina com prisão e identificação de autores do crime

O roubo de 26 aparelhos celulares de uma loja de móveis e eletrodomésticos de Nova Xavantina foi esclarecido em ação ininterrupta realizada pelas equipes da Polícia Civil e Polícia Militar, que resultou na prisão de um dos suspeitos e na identificação do segundo envolvido no crime.

O crime ocorreu no final da tarde de sábado (30.09), quando dois homens em posse de arma de fogo, invadiram o local e renderam as vítimas, que foram obrigadas a abrir o cofre da empresa, de onde foram subtraídos 26 aparelhos celulares, avaliados em aproximadamente de R$ 30 mil.

Assim que foi acionada dos fatos, os investigadores da Delegacia de Nova Xavantina e a equipe da Polícia Militar iniciaram as diligências, conseguindo identificar por meio de imagens de câmeras de segurança, o veículo utilizado para a prática do roubo.

Com base na informação, foi possível identificar um dos envolvidos no roubo, que trabalhava como mecânico em uma loja de motos. Na residência do suspeito, foi encontrada a motocicleta utilizada no roubo, assim como os 26 aparelhos celulares subtraídos da empresa, porém ele não foi encontrado no local.

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Em continuidade as diligências, a equipe da Polícia Civil levantou informações sobre uma residência, no bairro Novo Horizonte, onde o suspeito poderia estar escondido. No local, os policiais civis encontraram o segundo envolvido no crime, e as roupas utilizadas no dia do roubo.

Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Nova Xavantina, onde após ser interrogado pelo delegado Raphael Diniz Garcia foi autuado em flagrante por crime de roubo qualificado.
As investigações seguem em andamento para prender o autor do crime que ainda está foragido.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLICIAL

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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