MINISTÉRIO PÚBLICO MT
“Em tudo quando olhei fiquei em parte”
As coisas, as pessoas que vemos, olhamos, quase sempre ficam fora da gente. Leitora amiga, você já encheu seu coração de outro coração a ponto de doer. Quero dizer, você já teve lágrimas nos olhos, por lágrimas que não são “suas”, por algo que não é “seu”, que ocorreu “fora” de você. E por isso ficou triste. Não é tão ruim ficar triste às vezes.
Rubem Alves disse que a tristeza é para ser ensinada para fazer melhor ao coração. A tristeza é necessária para compor a nossa música própria. Uma coisa que pode bem marcar nossa humanidade, essa coisa de ser pessoa, é sentir a tristeza do outro, o coração do outro, o seu sentir. A falta disso perturba o olhar. Vemos um pouco apagado e temos muitos sentimentos atormentados.
Olho algo que está, à primeira vista, fora de mim. De repente, o que eu vejo, o que estava fora, vem para dentro de mim.
Um senhor me diz que estar com a neta é a melhor coisa da vida dele e, com os olhos cheios d’água, completa que não pôde fazer isso com sua filha. As lágrimas dele não têm nada comigo, mas meus olhos as veem, sou movido por algo irracional, recolho as lágrimas e imprevistamente aparecem nos meus olhos também.
Ponho o outro dentro de mim. Não é algo que requer consciência e vontade.
O apóstolo Paulo escreveu que posso dar tudo o que tenho aos pobres, mas, se me faltar o amor, nada serei, porque posso dar com as mãos sem que o coração sinta. Ah!, leitor atento, a beleza enche os olhos d’água.
Nas mesmas Escrituras Sagradas em que Paulo escreveu, tem essa oração: “com a tristeza do rosto se faz melhor o coração”. Não sei o que quer dizer, mas aquele senhor me ajudou a entender melhor.
*Emanuel Filartiga é promotor de Justiça em Mato Grosso
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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