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Comarca de Primavera do Leste abre processo seletivo para conciliador

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As inscrições para o processo seletivo de cadastro reserva para credenciamento de conciliador a fim de atuar na Comarca de Primavera do Leste, podem ser feitas a partir desta segunda-feira (05 de setembro) até o dia 29. O salário mensal é de R$ 3.535,70 e a inscrição é gratuita.
 
Os conciliadores são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário e responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
Conforme o edital nº 007/2023-DF publicado no Diário da Justiça Eletrônica (DJe), na sexta-feira (01 de setembro) são destinadas 10% das vagas para pessoas com deficiência e 20% das vagas às pessoas negras. A prova será de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório e terá duração de quatro horas. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
 
O candidato classificado no processo seletivo será credenciado pela presidente do TJMT, após requerimento formulado pelo juiz diretor do Foro da Comarca ou pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), pelo período de até dois anos. Poderá ser admitida uma única prorrogação de igual período.
 
Podem concorrer às vagas bacharéis ou acadêmicos (as) de Direito, regularmente matriculados (as) em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), a partir do 3º ano ou 5º semestre. Dentre os requisitos para o exercício da função estão “não exercer nenhuma atividade político-partidária e se advogado, não ter tido punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”.
 
O candidato (a) deve se inscrever por meio eletrônico via Protocolo Administrativo Virtual (PAV), disponível em  https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo Deve selecionar o protocolo destino “Comarcas > Primavera do Leste”, mediante ficha de inscrição devidamente assinada (Anexo I).
 
O conciliador ficará sob a responsabilidade da Corregedoria-Geral de Justiça, que definirá, por portaria, a distribuição das respectivas vagas de conciliadores, de forma centralizada (centrais) ou para cada unidade judiciária (descentralizada).
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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