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MPMT lamenta falecimento de servidor em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso informa, com pesar, o falecimento do servidor público Luiz Mário Magalhães de Souza, 44 anos, ocorrido nesta quarta-feira (23). Ele foi vítima de acidente de trânsito, no dia 15 de agosto, quando pilotava a sua moto e foi atingido por um outro veículo na Capital.

Luiz Mário Magalhães de Souza exercia a função de supervisor administrativo no Centro de Apoio Administrativo das Promotorias de Justiça de Cuiabá. Ele ingressou no Ministério Público do Estado de Mato Grosso no dia 24 de junho de 2008, quando assumiu o cargo de técnico administrativo na Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Leverger.

Em outubro de 2014, passou a desempenhar as suas funções na 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá. Na Capital, também atuou no Departamento de Planejamento e Gestão.

“Luiz Mario foi um ser humano valioso e sua partida deixa uma lacuna imensa em nossa instituição. Além de ser um profissional dedicado e competente, ele também era um colega prestativo e amigável, sempre pronto para ajudar e compartilhar seu conhecimento”, ressaltou o diretor-geral da PGJ, Ricardo Dias Ferreira.

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O local e horário do velório e sepultamento ainda não foram definidos. Assim que a família concluir as providências vamos informar pelo site e MPZAP.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT tem enunciado aprovado em comissão nacional de direitos humanos

A promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), teve um enunciado aprovado por unanimidade durante a 2ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), realizada nos dias 11 e 12 de maio, em Brasília (DF). A proposta foi apresentada no âmbito da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa (COPEDPDPI), vinculada ao Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), e trata da aplicação interna da Política Nacional de Cuidados no Ministério Público.O enunciado aprovado estabelece que “o Ministério Público deve observar internamente os princípios e diretrizes da Política Nacional de Cuidados, em todos os seus ramos, na forma da Lei 15.069/2024”. A deliberação ocorreu por unanimidade, inicialmente entre os membros da COPEDPDPI e, em seguida, na plenária do GNDH. O texto ainda será submetido à apreciação final dos procuradores-gerais de Justiça.Na avaliação da promotora Itâmara Pinheiro, a medida reforça o papel do Ministério Público como indutor de políticas públicas e agente de transformação social. Segundo ela, a diretriz destaca a necessidade de a instituição incorporar, em sua estrutura e práticas, os princípios da Política Nacional de Cuidados, especialmente diante do envelhecimento populacional e do aumento da demanda por ações inclusivas.A reunião da COPEDPDPI integrou a programação da 2ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do CNPG, que teve o objetivo de discutir e deliberar sobre iniciativas voltadas à defesa dos direitos humanos, com foco nas pessoas idosas e nas pessoas com deficiência. Entre os temas debatidos estiveram a criação e reorganização de subcomissões temáticas, a apresentação de boas práticas institucionais e a votação de uma nota técnica e quatro enunciados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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