MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Entrevista aborda as implicações legais para quem comete essas práticas
As implicações legais para quem comete o bullying e o Cyberbullying, conduta caracterizada pela intimidação reiterada que causa sofrimento físico ou psicológico a alguém, foram abordadas nesta quarta-feira (02) pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, na abertura da série de entrevistas alusivas à temática, na Rádio CBN Cuiabá. A iniciativa faz parte da campanha “Quando todo mundo ri, alguém chora. Bullying é crime!”, realizada neste mês pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e parceiros.
O promotor de Justiça explicou que o crime de bullying ocorre quando há uma intimidação reiterada e sistemática, que humilha e causa angústia em outras pessoas. Disse que a legislação vem, desde 2015, sendo modificada para contemplar situações desta natureza, consideradas novas no âmbito social.
“Em 2024, o crime de bullying foi trazido para o Código Penal e alcança qualquer ambiente onde tenha sido praticado. Embora seja mais comum no ambiente escolar, até mesmo pela incapacidade da vítima de se defender, o bullying pode ser cometido no meio profissional, em ambiente recreativo, entre outros espaços”, esclareceu.
Informou também que a prática desse crime pode ocorrer de diversas formas e tipos de comportamento, como agressões físicas e verbais, mediante gracejos, zombarias, textos, desenhos, entre outros. “A maneira de se praticar o bullying é a mais ampla possível. Isso acaba criando uma abertura para a tipificação de condutas criminalmente relevantes bastante significativa, dando às vítimas uma proteção maior em relação a essas agressões”, afirmou.
Renee do Ó Souza explicou que, ao contrário do que usualmente é estabelecido no Código Penal, o legislador não previu a pena de reclusão para a prática do bullying, apenas o pagamento de multa. Esclareceu, no entanto, que se a prática ocorrer por meio da internet – o cyberbullying – a pena dá um salto.
“Quando a prática é cometida no ambiente virtual, o alcance é muito maior e atinge um número indeterminado de pessoas. Para estas situações, a lei estabelece pena de reclusão que varia de dois a quatro anos. É claro que essa pena não é suficiente para levar uma pessoa que é primária, que não tem antecedentes, para a cadeia, mas é suficiente para inibir a prática”, destacou.
Ele explicou que, quando o bullying é praticado por criança ou adolescente, a responsabilização ocorre à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesses casos, também é possível a responsabilização cível dos pais à reparação dos danos em face do adolescente ofensor.
Segundo o promotor de Justiça, a legislação atual está razoavelmente amparada para o enfrentamento a esses problemas. Na sua visão, o que ainda falta são práticas institucionais para fazer valer a aplicação da lei. Citou como exemplo a necessidade de elaboração de protocolos de atuação, implementação de políticas públicas para prevenção ao bullying, sensibilização, planos de enfrentamento, entre outras medidas.
Acesse aqui a íntegra da entrevista
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT tem enunciado aprovado em comissão nacional de direitos humanos
A promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), teve um enunciado aprovado por unanimidade durante a 2ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), realizada nos dias 11 e 12 de maio, em Brasília (DF). A proposta foi apresentada no âmbito da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa (COPEDPDPI), vinculada ao Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), e trata da aplicação interna da Política Nacional de Cuidados no Ministério Público.O enunciado aprovado estabelece que “o Ministério Público deve observar internamente os princípios e diretrizes da Política Nacional de Cuidados, em todos os seus ramos, na forma da Lei 15.069/2024”. A deliberação ocorreu por unanimidade, inicialmente entre os membros da COPEDPDPI e, em seguida, na plenária do GNDH. O texto ainda será submetido à apreciação final dos procuradores-gerais de Justiça.Na avaliação da promotora Itâmara Pinheiro, a medida reforça o papel do Ministério Público como indutor de políticas públicas e agente de transformação social. Segundo ela, a diretriz destaca a necessidade de a instituição incorporar, em sua estrutura e práticas, os princípios da Política Nacional de Cuidados, especialmente diante do envelhecimento populacional e do aumento da demanda por ações inclusivas.A reunião da COPEDPDPI integrou a programação da 2ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do CNPG, que teve o objetivo de discutir e deliberar sobre iniciativas voltadas à defesa dos direitos humanos, com foco nas pessoas idosas e nas pessoas com deficiência. Entre os temas debatidos estiveram a criação e reorganização de subcomissões temáticas, a apresentação de boas práticas institucionais e a votação de uma nota técnica e quatro enunciados.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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