POLICIAL

Polícia Civil cumpre prisão preventiva de autor de homicídio de artista plástico em Cuiabá

O autor do homicídio de um artista plástico, ocorrido em novembro de 2021 em Cuiabá, teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, na manhã desta quarta-feira (23.08), pela equipe da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

O suspeito de 41 anos estava com mandado de prisão decretado pela Décima Segunda Vara Criminal de Cuiabá por homicídio qualificado decretado com base nas investigações da DHPP.

O crime que vitimou Robson Cristiano Lemos da Silva, de 43 anos ocorreu no dia 14 de novembro de 2021. A vítima estava trabalhando às margens do Rio Coxipó do Ouro, quando ocorreu uma briga, em que foi esfaqueado.

A vítima chegou a ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para o Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, porém não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. Após o fato, o suspeito fugiu e se escondeu em uma região de mata, não sendo preso na ocasião.

Nas investigações, a equipe da DHPP conseguiu identificar o autor das facadas que resultaram na morte da vítima, sendo representado pelo mandado de prisão do suspeito, que foi deferido pela Justiça.

Leia Também:  Polícias Civis de MT e RS deflagram operação contra estelionato digital com uso de falsa autoridade policial

O suspeito teve a ordem de prisão cumprida nesta quarta-feira (23) pelos policiais da DHPP após ser localizado em seu local de trabalho, no bairro Jardim das Américas em Cuiabá. Ele foi conduzido à delegacia para as providências cabíveis, sendo posteriormente encaminhado para audiência de custódia na Capital.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Propaganda

POLICIAL

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Leia Também:  Polícia Militar prende 12 pessoas por tráfico e uso de drogas em bar de Lucas do Rio Verde
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA