TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Alinhado à Agenda ESG, Tribunal de Justiça realiza palestras com foco na Sustentabilidade
Para ampliar e difundir a prática dos princípios Environmental, Social and Governance (ESG), que em português significam Ambiental, Social e Governança (ASG), o Poder Judiciário de Mato Grosso realizou nessa quinta-feira (17 de agosto), no auditório Gervásio Leite, em Cuiabá, o VIII Encontro de Sustentabilidade, promovido pelo Núcleo de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça em parceria com a Coordenadoria de Planejamento (Coplan).
Segundo a doutora em Direito Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Érika Bechara, as ideias que sustentam os princípios ESG são antigas. Bechara, que ministrou a palestra ASG no Poder Judiciário, relativa ao Eixo ‘Ambiental A’, fez menção ao despertar para um capitalismo consciente vivido pela iniciativa privada na década de 90, onde empresas, organizações e investidores passaram a levar em conta os custos ambientais e sociais de produção.
O Eixo ‘Social S’, foi abordado pelo professor em Diversidade, Equidade e Inclusão pela Escola de Compliance e Ética (LEC), Thiago Pena. O Social do ESG está relacionado à promoção do bem-estar, a inclusão social e a garantia de melhores condições de trabalho, com foco na igualdade de oportunidades e na redução das desigualdades sociais. No ambiente de trabalho, o quesito social está relacionado ao compromisso de cuidar das pessoas que integram o público de interesse da corporação, ou seja, servidores e cidadão.
Fechando o período da manhã, a administradora e MBA em Riscos e Compliance, Amanda Seymour fez suas considerações sobre o Eixo ‘Governança G’. Na governança são avaliadas as esferas administrativas e de gestão pelas quais as instituições são dirigidas, monitoradas e incentivadas. Firmada sobre quatro pilares fundamentais: a transparência, a prestação de contas, a equidade e a responsabilidade corporativa, a governança precisa estar alinhada à valores inegociáveis, que irão inspirar seus colaboradores a assumir responsabilidades conjuntas, incentivados e estimulados por seus líderes. Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular
Resumo:
- Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.
- Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.
Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.
A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.
Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.
Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.
O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.
Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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