TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Palestrante viveu anos na Cracolândia e explica como ajudar famílias devastadas pela droga
“Lutei por 20 anos contra a dependência química, sete deles, morando na Cracolândia, em São Paulo, abandonando a esposa e os filhos em casa. Nasci em família de classe média, frequentei boas escolas, fui muito amado e não havia desestrutura em meu lar. Quando estava nas ruas, eu era um cadáver ambulante. Ficava até cinco meses sem tomar banho. Fedia muito e estava desprovido de dignidade. Tudo que tinha, carregava na memória. Muita gente sofreu muito comigo.” Esse relato é do consultor em dependência química, Arlem Maffra, que abriu o Encontro Umanizzare- Justiça e Alteridade, realizado na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso, na manhã desta sexta-feira (05/05).
O evento contou com a participação da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que apontou esse momento como de total importância para os magistrados. “É necessário chamar a atenção dos servidores e magistrados para o tema. Esses momentos são ideais para nos conectar conosco mesmo, com nossa essência e fazer com que reflitamos melhor e tenhamos mais sensibilidade e percepção da problemática humana porque isso é vital na hora de decidir o magistrado tem que ser preparado para a humanização das decisões. Não podemos ser aplicadores da letra fria da lei. Esse é um evento que visa exatamente à conexão do humano com o humano porque nós trabalhamos para seres humanos.”
A diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, aponta que o projeto Umanizzare tem como objetivo trazer para os juízes a alteridade. “Nós queremos que o juiz que não tenha a experiência concreta da drogadição ou de situação de rua, por exemplo, venha para a escola e ouça aqueles que tenham essa experiência para passar. Com os magistrados conseguirão se colocar no lugar do outro. A proposta é que, ao julgar, ele leve o que aprendeu na escola. Sem esse conhecimento, o julgamento fica frio. Ajudando o juiz a entender a situação do próximo, estamos ajudando a população a ter o melhor do Poder Judiciário.”Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Casal vai a júri popular por morte de estudante em atropelamento na Beira Rio
Resumo:
- Casal acusado de atropelar e matar estudante na Avenida Beira Rio, em 2 de setembro de 2022, será julgado pelo Tribunal do Júri por possível dolo eventual.
- Caso ganhou grande repercussão em Cuiabá e Perícia Técnica indicou excesso de velocidade.
Um casal acusado pelo atropelamento que resultou na morte de um estudante universitário será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Machado, que reconheceu a presença de indícios de dolo eventual na conduta atribuída aos denunciados.
O caso ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, e teve ampla repercussão social na capital. A vítima morreu ainda no local após ser atingida por um veículo que, conforme laudos periciais juntados aos autos, trafegava a aproximadamente 90 km/h em trecho cujo limite máximo permitido era de 60 km/h.
A investigação reuniu boletim de ocorrência, laudos técnicos de velocidade, perícia no local do fato, exame de necropsia e imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos próximos, que auxiliaram na reconstrução da dinâmica do acidente. Também foram colhidos depoimentos de testemunhas acerca das circunstâncias que antecederam o atropelamento.
No julgamento dos recursos em sentido estrito, o colegiado analisou se o fato deveria ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor ou como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. Prevaleceu o entendimento de que existem elementos mínimos que indicam possível assunção do risco de produzir o resultado morte, o que atrai a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida.
O acórdão destacou que, nessa fase processual, não se exige prova conclusiva da intenção, mas apenas a verificação da existência de indícios suficientes para que a causa seja submetida à apreciação dos jurados, a quem caberá decidir, de forma soberana, se houve dolo eventual ou culpa.
Com a decisão, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento em plenário, onde sete jurados, representantes da sociedade, irão deliberar sobre a responsabilidade criminal dos acusados em um caso que mobilizou a opinião pública e reacendeu o debate sobre segurança viária e responsabilidade penal em acidentes de trânsito com resultado morte.
Processo nº 1015662-09.2022.8.11.0042
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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