TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Inscrições Abertas: V Encontro da Justiça Criminal vai discutir efetividade da Jurisdição Penal

Já estão abertas as inscrições para o ‘V Encontro dos Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso – Efetividade da Jurisdição Penal’. O evento será realizado no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, de forma híbrida (presencialmente e pela plataforma Zoom), entre 20 e 22 de setembro. O prazo para se inscrever segue até 5 de setembro.
 
Estão disponibilizadas 200 vagas presenciais e vagas ilimitadas virtualmente. O encontro é voltado para magistrados, servidores, assessores e estagiários do Poder Judiciário; membros e servidores do Ministério Público, membros e servidores da Defensoria Pública; advogados, estudantes de Direito e interessados no assunto.
 
 
 
 
De acordo com o planejamento, no primeiro dia a programação será livre. Já nos outros dois dias, haverá discussões acerca das seguintes temáticas: ‘A publicidade opressiva e sua influência nos julgamentos dos processos criminais’; ‘Poder hiperbólico do Habeas Corpus’; ‘Justiça Penal negociada e seus limites’; ‘O controle de convencionalidade no Sistema de Justiça Criminal’; ‘Valor probatório do depoimento policial’; ‘O Direito Penal no mundo digital’; ‘Tutela inibitória no Processo Penal’; ‘Abordagem policial conforme a classe social’ e ‘Aperfeiçoamento do Sistema de Justiça Criminal’.
 
O evento é realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de sobre Drogas Ilícitas (CSDI) e Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT); em parceria com o Ministério Público de Mato Grosso, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT); bem como da Ordem dos Advogados do Brasil, pela Escola Superior da Advocacia (ESA/MT).
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Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Peça publicitária colorida. À direita imagem de símbolos da justiça sobre uma mesa. Texto: Evento híbrido. V Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso – Efetividade da Jurisdição Penal. Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. 20 a 22 de setembro de 2023.
 
Keila Maressa
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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