TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Inscrições estão abertas para curso sobre violência psicológica; evento será dia 25 no TJMT

O curso presencial “Violência psicológica contra a mulher: aspectos criminais e desafios na identificação e prevenção” ainda está com inscrições abertas. O evento será realizado no dia 25 de agosto, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, das 9h às 17h. Magistrados e magistradas de comarcas do interior podem se inscrever até o dia 14 de agosto. Para os demais participantes, as inscrições podem ser feitas até o dia 24 de agosto. As vagas são limitadas.
 
 
A capacitação, realizada pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher/MT), é destinada a magistrados, promotores, médicos, delegados, assessores jurídicos, advogados, equipe multidisciplinar, membros que compõem as redes de enfrentamento à violência doméstica e familiar de Mato Grosso, entre outros.
 
A iniciativa faz parte da campanha Agosto Lilás, de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher e também da Semana da Justiça Pela Paz em Casa, onde são concentrados esforços para agilizar o andamento de processos relacionados ao tema, numa parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais.
 
O objetivo do evento é rever questões relacionadas ao campo do psicológico da vítima de violência doméstica, com a finalidade de ampliar conhecimento e discussão do tema, visto que o Brasil está nos índices de países com maior número de violência contra mulheres.
 
Serão realizadas três palestras com especialistas no assunto.
 
 
O evento tem o apoio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e visa também, desenvolver uma das ações delineadas dentro do planejamento de 2023, em cumprimento ao objetivo macro da Cemulher-MT dentro do “Plano de Diretrizes e Metas – Gestão 2023-2024 – Fortalecer as ações de enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”.

Márcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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