MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Em acordo, indústria de laticínio doa R$ 10 mil em produtos para escolas
A Promotoria de Justiça de Cotriguaçu (a 950km de Cuiabá) celebrou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com um laticínio de Juruena (a 895km da capital), no qual a indústria se comprometeu a doar R$ 10 mil em produtos como queijos, leites e outros derivados, a escolas do município, no prazo de 60 dias. O acordo, no qual a proprietária assume que causou poluição em níveis danosos à saúde humana, mediante o lançamento de resíduos líquidos em desacordo com as exigências, já foi cumprido e pôs fim ao inquérito policial em andamento para investigar o caso.
No dia 4 de agosto, o promotor de Justiça substituto Cristiano de Miguel Felipini e equipe visitaram a Creche Municipal Jardim Encantado e fiscalizaram o cumprimento da obrigação decorrente do ANPP. Na oportunidade, atestaram a entrega de 10 caixas de queijos tipo muçarela, totalizando 50 quilos, em benefício da creche e de outras quatro unidades escolares: Centro de Educação Infantil Arco-Íris, Escola Municipal 7 de Maio, Escola Municipal 4 de Julho e Escola Municipal Guilherme Antônio Cortenez Crozetta.
“Em nome da Secretaria Municipal de Educação, agradeço ao Ministério Público pela colaboração e adoção de medidas que beneficiam o município e nossas escolas. Com certeza essa doação é de grande valia, vem em boa hora, e vamos poder incrementar a alimentação das crianças. A nutricionista já se encarregou de preparar um cardápio bem atrativo para elas”, afirmou a secretária Lorysa Rodrigues Barbosa de Natal.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.
Fonte: Ministério Público MT – MT
-
POLÍTICA MT6 dias atrásTJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT
-
POLÍTICA MT6 dias atrásMato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia
-
POLÍTICA MT7 dias atrásJustiça determina que Presidente promova a imediata recondução de vereadora ao cargo
-
POLÍTICA MT6 dias atrásSemana na ALMT tem debate sobre demissões no SAMU e homenagens oficiais
-
POLÍTICA MT5 dias atrásALMT participa do lançamento do “MT em Defesa das Mulheres” e reforça rede de proteção
-
POLÍTICA MT6 dias atrásGrupo de Trabalho reforça combate aos maus-tratos durante o Abril Laranja
-
POLÍTICA MT7 dias atrásEntrega de trator fortalece agricultura familiar na Gleba Monjolo, em Chapada dos Guimarães
-
MATO GROSSO7 dias atrás‘Não é política, é violência’, diz Gisela ao cobrar que pedido de cassação de vereador entre em pauta
