MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Palestrantes apontam atraso do Brasil na política de drogas
A professora e pesquisadora da Universidade de Brasília (UNB) Andrea Donatti Gallassi e o advogado e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP) Cristiano Ávila Maronna foram os palestrantes do primeiro painel do encontro “Direitos Humanos e políticas sobre drogas”, na manhã desta quinta-feira (29), promovido pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico. Eles abordaram, respectivamente, os temas “Políticas sobre drogas na perspectiva da saúde pública” e “Lei de drogas interpretada na perspectiva da liberdade”.
Embora os palestrantes tenham tratado da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio sob pontos de vista diferentes, um da Saúde e outro do Direito, convergiram nas opiniões referentes ao atraso na política de drogas brasileira, na importância do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão, e da imprescindibilidade de uma regulamentação responsável.
Andrea Donatti Gallassi iniciou agradecendo pelo convite e oportunidade de levar a discussão na perspectiva da saúde para outros espaços, como as instituições do Sistema de Justiça. Além da interdisciplinaridade entre as áreas, a expositora falou sobre a história da proibição das drogas, algumas diretrizes internacionais para uma regulação responsável de cannabis, avanços e retrocessos na política de drogas no Brasil e fez algumas considerações sobre possíveis direcionamentos para o país.
Segundo a palestrante, a história da proibição das drogas no mundo na perspectiva da saúde tem muito mais a ver com a tentativa de evitar que alguns grupos minoritários fizessem parte da sociedade dominante, como aconteceu com o ópio para evitar a chegada de imigrantes chineses aos Estados Unidos e Europa e a cannabis para evitar imigrantes mexicanos também nos EUA. “O baixo status social e a dimensão relativamente pequena destes grupos, os tornaram alvos fáceis das legislações higienistas de retirada de direitos. O ataque às substancias são, na verdade, o ataque a esses povos minoritários”, afirmou.
Ao tratar das diretrizes internacionais para uma regulação responsável da cannabis na perspectiva de saúde pública, Andrea Gallassi defendeu que o uso de cannabis medicinal é uma realidade mundial e inquestionável do ponto de vista cientifico e que o uso social (adulto ou recreativo) também vem sendo colocado como uma realidade em vários países. “O Brasil é muito atrasado do ponto de vista da sua regulamentação, considerando que está na pauta do STF a descriminalização do uso de drogas para fins pessoais. A pergunta que se coloca não é se a maconha vai ser legalizada no Brasil, mas sim quando ela será e por isso estamos discutindo como deve ser essa regulamentação”, considerou.
A professora reforçou que, do ponto de vista da saúde pública, a proibição da maconha, droga ilícita mais usada no mundo e no Brasil, é mais danosa que a regulamentação. Defendeu que os sistemas regulatórios devem ser projetados para maximizar a saúde e o bem-estar social, facilitando o consumo de baixo risco, ao mesmo tempo em que diminui o consumo prejudicial (dependência quanto à quantidade) e o prejuízo das atividades do mercado ilícito (enfrentamento ao tráfico). “Esse é o grande desafio para os formuladores da política, como fazer essa equalização”, disse.
Andrea Gallassi também apresentou um panorama do uso e dependência de drogas no Brasil, que aponta como grande problema do país o uso do álcool, substância psicoativa mais consumida, e a dependência como exceção. Conforme a palestrante, especificamente sobre a maconha, o uso no Brasil é um dos mais baixos da América Latina e o mais adequado para a regulamentação seria haver um controle estatal para coordenar a cadeia produtiva e assegurar a qualidade do produto, quem pode comprar e quem pode vender.
Na sequência, o advogado Cristiano Ávila Maronna também propôs uma abordagem interdisciplinar baseada em evidências científicas, capaz de assegurar a saúde, os direitos humanos e a redução de danos para os usuários. Autor do livro “Lei de Drogas interpretada na perspectiva da liberdade”, no qual comenta artigo por artigo da Lei nº 11.343/2006, de maneira crítica, o palestrante revelou que a expectativa é de que o julgamento do STF seja finalizado no segundo semestre deste ano para que declare inconstitucional o artigo 28 (porte) e racionalize a aplicação do artigo 33 (tráfico).
“O Brasil tem cerca de um milhão de presos e a Lei de Drogas é o principal vetor de encarceramento do país. Cerca de 1/3 estão lá por causa da lei e, no caso das mulheres, a proporção é de duas em cada três. Portanto, é preciso que o Supremo Tribunal Federal constitucionalize e racionalize a aplicação da lei para que esse efeito encarcerador deixe de existir. E aí entro no tema relevante que é a distinção entre uso e tráfico, que está ligada à necessidade do aperfeiçoamento do critério de tipificação do crime de tráfico de drogas, e também está sendo discutida no recurso do STF”, relatou.
Para Cristiano Maronna, há uma “cegueira hermenêutica deliberada na tipificação do crime de tráfico, em que a pessoa flagrada com droga passa a ter o ônus de provar que não é traficante, o que subverte a regra constitucional do ônus da prova e a garantia de presunção da inocência”. Por último, abordou a internação compulsória de usuários, prevista na Lei nº 10.216/2001 (Antimanicomial). Segundo ele, a medida é disseminada pelo extremismo de direita como a solução para cenas de uso público de drogas, como na antiga Cracolândia em São Paulo, que, na verdade retratam a extrema exclusão social e têm a droga como consequência dessa situação.
Atuando como debatedor, o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho enfatizou o acompanhamento dos debates pelo YouTube de pessoas de todo o Mato Grosso, do Rio de Janeiro, Alagoas, Espírito Santo, Distrito Federal, Acre, Minas Gerais, Pará e São Paulo. “É muito interessante saber que o evento inicialmente pensado para o público interno do MPMT transcende e chega a muitas pessoas de fora da nossa instituição”, declarou. O evento foi encerrado pelo procurador de Justiça titular da Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, José Antônio Borges Pereira.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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