POLICIAL

Bullying e violência doméstica são temas abordados palestras em escola da Capital

Mais de 160 alunos do Centro Educacional Maria Auxiliadora (Cema) participaram de dois dias de palestras promovidos pela Polícia Comunitária, da Polícia Civil, em parceria com a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM), Delegacia Especializada do Adolescente (DEA) de Cuiabá e Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI).

A ação idealizada pela Polícia Comunitária faz parte da estratégia de promover um diálogo informativo com a finalidade de alertar e orientar sobre situações ocorridas dentro do ambiente escolar, especialmente a temática da violência na escola, além das implicações jurídicas acerca dos fatos.

Durante dois dias, foram abordadas palestras com diferentes temas como Bullying e Cuberbulling, ministrada pelo delegado da DRCI, Ruy Guilherme Peral e violência doméstica, abordado pela delegada titular da DEA, Judá Marcondes. A delegada titular da Delegacia Mulher, Jozirlethe Criveletto, falou sobre o tema violência contra a mulher, falando sobre os cinco tipos de violência e como denunciar.

Em um bate-papo com os alunos, o investigador Nilton César e o coordenador de Polícia Comunitária, delegado Carlos Francisco de Moraes ministraram uma palestra com atividades motivacionais que envolveram todos os participantes.

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“É uma ação realizada dentro das escolas, que busca conversar com os alunos sobre diferentes temas, para conhecer a realidade de cada uma, esclarecer dúvidas e identificar situações de risco ou emocionais, podendo oferecer apoio nos casos em que for necessário”, disse o coordenador da Polícia Comunitária.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLICIAL

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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