TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Desembargadora preside debate sobre efetividade das decisões por intermédio da consensualidade

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, presidiu a mesa “A efetividade das decisões dos Tribunais de Contas por intermédio da consensualidade”, que integrou a programação do Seminário “Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas”, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), nesta sexta-feira (12). O evento contou com palestra proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca e ocorreu na Escola Superior de Contas.
 
“Esse seminário Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas está trazendo estudos profundíssimos! Um deles é o painel que eu participei, que é justamente trazer a consensualidade para a eficácia das decisões. Então hoje se permite que haja a consensualidade nas decisões do âmbito administrativo e isso é muito bom porque a partir momento em que as decisões do Tribunal de Contas tenham eficácia cada vez maior significa que o Poder Judiciário não será acionado. Isso significa uma diminuição de demanda”, destacou a desembargadora.
 
Segundo Maria Erotides, para que essa eficácia se reflita na sociedade, é importante que os Tribunais acompanhem a evolução dos processos. “O avanço tecnológico tem exigido de nós tribunais julgadores, fiscalizadores uma preparação muito maior, muito mais próxima das inovações. Se nós não nos inovarmos nas fiscalizações e nos julgamentos, nós jamais conseguiremos cumprir a nossa missão e eu vejo que o Tribunal de Contas tem feito isso com excelência”, avaliou.
 
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, prestigiou o evento e avaliou positivamente a realização do Seminário pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) com apoio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis) na qualificação de membros e servidores. Ele comentou que o Código de Processo de Controle Externo, criado pelo TCE-MT, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 752/2022, e pioneiro no país, traz segurança jurídica para toda a sociedade. “O Código traça normas que unificarão procedimentos, então todos os processos doravante, após vigência do código, terão um procedimento padrão para todas as contas que hão de ser jugadas perante o TCE, resultando na garantia jurídica com relação à legalidade”, comentou.
 
O seminário contou ainda com as presenças de diversas autoridades, como do governador em exercício, Otaviano Pivetta; da presidente da Assembleia Legislativa em exercício, deputada Janaina Riva; dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Alberto Gurgel de Faria e André Mendonça; do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, defensora pública-geral de Mato Grosso, Luziane Castro entre outras.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Conselheiro José Carlos Novelli, ministro do STJ, Reynaldo da Fonseca e desembargadora Maria Erotides posam para foto e mostram documento intitulado “Código de Processo de Controle Externo”.
 
Celly Silva/Foto: Tony Ribeiro –TCE-MT
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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