STF

Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (10)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal prossegue na tarde desta quarta-feira (10), a partir das 14h, com o julgamento das ações que discutem a validade do indulto presidencial concedido ao ex-deputado federal Daniel Silveira. Ele foi condenado pelo STF no ano passado a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, na Ação Penal (AP) 1044. No dia seguinte ao julgamento, o então presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou um decreto concedendo indulto individual ao parlamentar sob o argumento que ele fez uso de sua liberdade de expressão.

Até o momento, há seis votos pela nulidade e dois pela validade do indulto. Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia acompanharam a ministra Rosa Weber (relatora) no sentido de que o indulto foi concedido com desvio de finalidade, o que motiva sua nulidade. Para os ministros André Mendonça e Nunes Marques, o ato cumpriu as regras constitucionais e deve ter sua validade mantida. Faltam votar os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Confira, abaixo, a lista dos processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo, a partir das 14h, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 964, 965, 966 e 967
Relatora: ministra Rosa Weber
Autores: Rede Sustentabilidade, Partido Democrático Trabalhista (PDT), Cidadania e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
Interessado: Presidente da República
As ações questionam o decreto de 21 de abril de 2022, editado pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, que concedeu indulto individual a Daniel Silveira, deputado federal à época e condenado pelo STF a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo na AP 1044. Saiba mais aqui

Leia Também:  Justiça de MG deve julgar responsáveis pelo rompimento de barragem em Brumadinho, decide Fachin

Ação Penal (AP) 1025
Relator: ministro Edson Fachin
Ministério Público Federal x Fernando Collor e outros
Ação penal contra o ex-senador Fernando Collor, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, em razão da suposta prática dos crimes de corrupção passiva e peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução de investigação, violação de sigilo funcional qualificado e fraude ao caráter competitivo de licitação. Segundo a denúncia, o ex-senador teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil, e nesse sentido, teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária indevida.
O colegiado vai decidir se estão presentes autoria e materialidade para a caracterização dos crimes imputados. Saiba mais aqui

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4730
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Autora: Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)
Interessado: Governador do Distrito Federal
Questiona dispositivos da Lei distrital 4.717/2011 que trata da reestruturação da carreira de auditor tributário do DF. A entidade alega que a norma transferiu, sem novo concurso público, servidores de dois cargos diferentes de nível médio para um cargo de nível superior com atribuições mais complexas.
Saiba mais aqui

Recurso Extraordinário (RE) 1282553 – Repercussão geral (Tema 1190)
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Fundação Nacional do Índio (Funai) x Leandro Vieira Pinto
Discute a possibilidade de investidura em cargo público, após aprovação em concurso, de pessoa com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado. Saiba mais aqui

Leia Também:  STF valida entrega voluntária de cidadão russo, que só poderá voltar ao país de origem após fim de apurações sobre crimes no Brasil

Recurso Extraordinário (RE) 614873 – Repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Universidade do Estado do Amazonas x Rafael Santanna Pimenta
Reserva de vagas em universidade estadual tem repercussão geral reconhecida
Discute a constitucionalidade, ou não, de lei amazonense que reserva 80% das vagas em vestibular da Universidade Estadual do Amazonas para egressos de escolas de ensino médio situadas no estado. Saiba mais aqui

Recurso Extraordinário (RE) 1279765 – Repercussão geral (Tema 1132) – Fixação de tese
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Município de Salvador x Simone Rocha de Souza
No julgamento do recurso, a Corte decidiu que é constitucional a possibilidade de implantação do piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Agora o colegiado se reunirá pra fixar a tese da repercussão geral.
Saiba mais aqui

Recurso Extraordinário (RE) 766304 – Fixação de tese
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Estado do Rio Grande do Sul x Verônica Xavier Winter
O recurso discute o reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido quando a ação é ajuizada após o prazo de validade do concurso. O STF, por unanimidade, reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professora da rede pública de ensino. O colegiado agora fixará a tese de repercussão geral (Tema 683). Saiba mais aqui

AR/CR//RP

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

STF

Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

Leia Também:  Caso Henry Borel: ministro Gilmar Mendes mantém prisão preventiva de Jairinho

Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

Leia Também:  STF valida entrega voluntária de cidadão russo, que só poderá voltar ao país de origem após fim de apurações sobre crimes no Brasil

Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA