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STF valida entrega voluntária de cidadão russo, que só poderá voltar ao país de origem após fim de apurações sobre crimes no Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin validou nesta sexta-feira (17) a declaração de entrega voluntária do cidadão russo Serguei Vladimirovich Cherkasov, suspeito de integrar uma organização criminosa que atuava com tráfico de drogas. O russo, que está preso no Brasil desde outubro do ano passado, também é acusado no Brasil de uso de documento falsificado e investigado por atos de espionagem, lavagem de dinheiro e corrupção.

Conforme a decisão, apesar de ter se voluntariado para responder às acusações de tráfico na Rússia, Serguei Vladimirovich Cherkasov só deve voltar ao país de origem após o fim das apurações sobre os supostos crimes cometidos no Brasil.

O STF recebeu o pedido de extradição da Rússia (EXT 1755) com base no tratado assinado entre os dois países. Após a prisão dele para fins de extradição, o próprio acusado admitiu os crimes e manifestou interesse na extradição voluntária para a Rússia.

A Procuradoria-Geral da República opinou pela validação da entrega voluntária, mas pleiteou que ele permanecesse no Brasil até a conclusão de processo em andamento no Estado de São Paulo, no qual ele foi condenado por uso de documento público falsificado. Além disso, a investigação foi ampliada para apurar possíveis atos de espionagem, lavagem de dinheiro e corrupção, e seguem em andamento uma série de medidas investigativas.

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Ao analisar o caso, o ministro Fachin lembrou que a Segunda Turma do STF entendeu ser possível decisões individuais de extradição quando o próprio acusado, devidamente assistido por advogado ou defensor, consinta com o envio ao país de origem. Por isso e por considerar que o processo preencheu todos os requisitos legais – o crime não havia sido indultado e nem estaria prescrito, por exemplo -, homologou a declaração de entrega voluntária.

Segundo o ministro, o cidadão russo praticou crimes comuns, sem indícios de que tenha sido perseguido por questões raciais, religiosas ou políticas. “Inexistem razões sólidas que tornem plausível a hipótese de que o cidadão reclamado possa ser subjugado a atos de perseguição e/ou discriminação em decorrência de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, condição social e/ou pessoal, tampouco se antevendo evidências concretas de que a sua situação jurídica venha a ser agravada por quaisquer desses elementos.”

O ministro Fachin também ponderou que diligências e medidas investigativas estão em andamento em São Paulo, o que impede a extradição imediata. “À luz desse panorama, a extradição será executada após concluídas as apurações e processos relativos aos fatos delituosos de competência da Justiça brasileira.”

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Também acrescentou que, após a extradição, a Rússia deve observar todos os compromissos diplomáticos previstos, como o de limitar o tempo máximo de 30 anos de prisão previsto em lei e não decretar pena de morte.

Na decisão, o ministro manteve a prisão do acusado em razão das investigações que ainda correm em São Paulo.

MO//EH

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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