TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Presidente do Judiciário recebe representantes da Associação dos Analistas Judiciários

Na busca da valorização e reconhecimento dos profissionais que atuam do Poder Judiciário, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva recebeu nesta quarta-feira (19 de abril), a presidente da Associação dos Analistas Judiciários do Estado de Mato Grosso (Anajud), Loyne Borges.
 
Acompanhada pelo juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça, Túlio Duailibi Alves Souza e pela diretora-geral do TJ, Euzeni Paiva de Paula, a desembargadora Clarice Claudino ouviu as reivindicações da categoria e pontuou que a valorização das carreiras e o movimento de aproximação da administração com os servidores, que trabalham pelo bem maior da população, são prioridades da sua gestão.
 
“Sem a valorização e o respeito humano não atingiremos o nosso objetivo maior, que é o de atuar na construção de uma sociedade melhor assistida, e atendida em suas necessidades fundamentais. Nesse sentido, a construção harmônica, com base no diálogo e na troca, precisa prevalecer sempre”, pontuou a desembargadora. “Certamente vamos trabalhar para encontrar a solução mais ideal possível, e também compatível com os limites da administração”.
 
“Tivemos uma reunião bastante produtiva com a presidente e, pelo seu perfil conciliador, temos certeza de que ela fará o possível para avaliar e atender as reivindicações da nossa carreira”, ponderou a Loyne Borges, que esteve acompanhada pelo vice-presidente Antônio Carlos Rufino e pela secretária Mariethy Rezende.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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