TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Conselheiro do CNJ abre Encontro de Sustentabilidade com palestra sobre crise climática e governança
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu início, nesta quarta-feira (17 de setembro), ao 10º Encontro de Sustentabilidade e 2º Seminário de Mudanças Climáticas com uma palestra que reforçou o protagonismo do Poder Judiciário frente aos desafios ambientais.
Com o tema “Crise Climática, Justiça e o Papel do Judiciário na Governança Ambiental”, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, Guilherme Guimarães Feliciano, destacou na palestra inaugural que as cortes brasileiras têm função decisiva na proteção das populações vulneráveis, no estímulo a políticas públicas eficazes e na garantia de um meio ambiente equilibrado.
“O Poder Judiciário tem que ser um exemplo de sustentabilidade, na medida em que os seus membros e magistrados têm a missão constitucional de prover a proteção ambiental, bem como o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as atuais e futuras gerações”, enfatizou o conselheiro.
Durante a exposição, o palestrante abordou o tema a partir de três eixos: impactos das mudanças climáticas, políticas de sustentabilidade do Poder Judiciário e apresentação de dados sobre a atuação dos tribunais, principalmente no que diz respeito à pauta do Programa de Justiça Carbono Zero, instituído pelo CNJ a partir da Resolução nº 594 de 8 de novembro de 2024.
“O Judiciário tem que ter este olhar para dentro, ensinar e arrastar pelo seu exemplo”, destacou Feliciano.
Meio ambiente e trabalho
Além de Conselheiro do CNJ, o palestrante é juiz de Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
Durante a explanação, Feliciano enfatizou o aquecimento global e seus efeitos, inclusive no que tange à atividade laboral. O magistrado relembrou também os impactos reais de desastres ambientais, a exemplo dos incêndios recorrentes dos biomas brasileiros e a enchente que atingiu o estado do Rio Grande do Sul.
Ele destacou como “esses efeitos têm afetado a vida humana, inclusive no que tange ao trabalho”. Por isso, a importância de normas que prevejam proteção e seguridade aos trabalhadores, pois “a saúde da pessoa no ambiente de trabalho também é uma questão ambiental”.
“Não há desenvolvimento sustentável sem trabalho decente, em esfera alguma”, ratificou o juiz, enfatizando o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 (ODS 8), também conhecido como Trabalho Decente e Crescimento Econômico.
10º Encontro de Sustentabilidade
Realizado no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, em Cuiabá, o evento segue até esta quinta-feira (18) e reúne magistrados, servidores, representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, estudantes e profissionais interessados em governança ambiental. A programação ocorre em formato híbrido, com vagas presenciais limitadas e transmissão on-line.
“Nós entendemos que é importante, num contexto de emergências climáticas e degradação ambiental, discutirmos esses temas com aprofundamento, com relevância, e trouxemos inúmeros palestrantes, pesquisadores, magistrados que vão dar sua contribuição durante dois dias”, explicou o desembargador Rodrigo Curvo, coordenador do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT.
Esta edição do evento é realizada em conjunto pelo Núcleo de Sustentabilidade e pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), por meio do Eixo Temático de Meio Ambiente. A proposta é capacitar participantes, difundir boas práticas e consolidar uma cultura de responsabilidade ambiental dentro e fora do Judiciário.
Em alinhamento à Resolução CNJ n.º 594/2024, que orienta tribunais a neutralizar emissões de gases de efeito estufa até 2030, o evento será carbono neutro, com certificação oficial. Outro ponto alto será a entrega dos “Selos de Reconhecimento Judiciário Sustentável”, premiando comarcas e unidades que se destacaram no consumo consciente e na gestão de resíduos.
O primeiro dia inclui, além da palestra de abertura, debates sobre litigância climática, mercado de carbono, gestão sustentável no Judiciário e inovações para a transição energética. A agenda de quinta-feira (18) abordará temas como judicialização das questões ambientais, negócios e agenda ESG e desafios na gestão de resíduos sólidos, encerrando com a entrega de selos e uma apresentação da Orquestra Sinfônica da UFMT.
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Autor: Vitória Maria
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Casal vai a júri popular por morte de estudante em atropelamento na Beira Rio
Resumo:
- Casal acusado de atropelar e matar estudante na Avenida Beira Rio, em 2 de setembro de 2022, será julgado pelo Tribunal do Júri por possível dolo eventual.
- Caso ganhou grande repercussão em Cuiabá e Perícia Técnica indicou excesso de velocidade.
Um casal acusado pelo atropelamento que resultou na morte de um estudante universitário será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Machado, que reconheceu a presença de indícios de dolo eventual na conduta atribuída aos denunciados.
O caso ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, e teve ampla repercussão social na capital. A vítima morreu ainda no local após ser atingida por um veículo que, conforme laudos periciais juntados aos autos, trafegava a aproximadamente 90 km/h em trecho cujo limite máximo permitido era de 60 km/h.
A investigação reuniu boletim de ocorrência, laudos técnicos de velocidade, perícia no local do fato, exame de necropsia e imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos próximos, que auxiliaram na reconstrução da dinâmica do acidente. Também foram colhidos depoimentos de testemunhas acerca das circunstâncias que antecederam o atropelamento.
No julgamento dos recursos em sentido estrito, o colegiado analisou se o fato deveria ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor ou como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. Prevaleceu o entendimento de que existem elementos mínimos que indicam possível assunção do risco de produzir o resultado morte, o que atrai a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida.
O acórdão destacou que, nessa fase processual, não se exige prova conclusiva da intenção, mas apenas a verificação da existência de indícios suficientes para que a causa seja submetida à apreciação dos jurados, a quem caberá decidir, de forma soberana, se houve dolo eventual ou culpa.
Com a decisão, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento em plenário, onde sete jurados, representantes da sociedade, irão deliberar sobre a responsabilidade criminal dos acusados em um caso que mobilizou a opinião pública e reacendeu o debate sobre segurança viária e responsabilidade penal em acidentes de trânsito com resultado morte.
Processo nº 1015662-09.2022.8.11.0042
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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