STF
Revista Suprema recebe, até 9 de abril, artigos para dossiê sobre Inteligência Artificial e Direitos
A Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, periódico científico do Supremo Tribunal Federal (STF), recebe, até 9 de abril, artigos para compor o seu novo dossiê temático “Inteligência Artificial e Direitos”. O intuito é fomentar o debate acerca de como a inteligência artificial (IA) é utilizada pelos tribunais brasileiros atualmente e como pode ser uma aliada na concretização dos Direitos Humanos, na defesa do devido processo legal e na garantia do acesso à justiça, além de enriquecer o debate sobre o tema.
Os trabalhos serão publicados no quinto número do periódico, com publicação prevista para o primeiro semestre de 2023. Os interessados terão até as 23h59 do dia 9 de abril (horário de Brasília) para enviar os textos e as traduções.
Envio de material
Além dos trabalhos submetidos ao dossiê temático, o periódico recebe, continuamente, artigos, resenhas e traduções. Todas essas contribuições devem ser enviadas diretamente no site da Suprema.
Diretrizes
Os estudos devem ser originais e inéditos e não podem estar em processo de avaliação em outros periódicos e espaços editoriais.
Os artigos poderão ter até três coautores, exigindo-se, primordialmente, a titulação de doutor. Serão aceitos trabalhos em português, inglês, espanhol, francês e italiano.
Outras diretrizes sobre apresentação do texto e preenchimento dos metadados devem seguir o edital de chamada de artigos para o dossiê temático e as instruções editoriais disponíveis no sítio eletrônico da Revista, sob pena de rejeição da submissão.
Avaliação
A Revista adere ao método de avaliação duplo-cego por pares (double blind peer review), técnica que garante o anonimato entre as pessoas que revisam o artigo e o seu respectivo autor ou autora e que permite uma avaliação imparcial. Para tanto, é imprescindível que qualquer tipo de identificação da autoria seja suprimido do documento.
O artigo é inicialmente analisado para verificação de sua adequação à linha editorial da revista e aos requisitos formais de submissão. Nessa etapa e na seguinte, os textos são avaliados por, no mínimo, dois pareceristas.
O dossiê conta com a organização da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE), em parceria com a Assessoria de Inteligência Artificial do STF.
Informações ou dúvidas quanto a temas que não constem na página da Revista podem ser obtidas no e-mail [email protected].
Leia a íntegra do edital de chamada de artigos para o dossiê temático.
Fonte: STF
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
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