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STF lembra seis anos da morte do ministro Teori Zavascki

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O dia 17 de janeiro de 2023, esta quinta-feira, marca os seis anos da morte do ministro Teori Zavascki, vítima de um acidente aéreo no litoral de Paraty (RJ). Reconhecido e respeitado por sua técnica apurada no exercício da magistratura, atuava sempre pela defesa rigorosa da independência dos Poderes republicanos, do direito à informação e da liberdade de imprensa.

A presidente da Suprema Corte, ministra Rosa Weber, homenageia com saudade e orgulho a memória do amigo e colega de bancada:

“Teori Zavascki era muito mais do que um amigo querido. Exercia a jurisdição com firmeza e amplo domínio técnico, sem nunca perder a sensibilidade para questões que afetam a vida das pessoas. Um juiz competente, atento, cuidadoso, exemplar. Um ser humano iluminado. É com saudade que lembro dos seis anos de sua partida, mas com orgulho de ter compartilhado da bancada do Supremo Tribunal Federal com magistrado tão extraordinário.”

Espaço de Imprensa

Embora não costumasse dar entrevistas, Teori Zavascki sempre foi cordial com a imprensa e valorizou o trabalho dos jornalistas que cobriam a Corte. Dedicação e respeito que levaram o STF a homenagea-lo com o Espaço de Imprensa Ministro Teori Zavascki, inaugurado em agosto de 2018, ano seguinte ao de sua morte. O local inclui espaços da Secretaria de Comunicação Social e o Comitê de Imprensa do STF.

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Teori Albino Zavascki era natural de Faxinal dos Guedes (SC) e faleceu aos 68 anos de idade, tendo integrado a Suprema Corte nos quatro últimos deles. Tomou posse no STF em 29 de novembro de 2012, após aposentadoria do ministro Cezar Peluso. Antes do STF trilhou brilhante carreira no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede no Rio Grande do Sul. 

Outras informações sobre a vida e a obra do ministro estão disponíveis na coleção Memória Jurisprudencial Ministro Teori Zavascki e no documentário Tempo e História, produzido pela TV Justiça, um ano após o acidente.

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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