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STF discutirá condições de vida de pessoas em situação de rua nesta segunda-feira (21)

O Supremo Tribunal Federal promoverá, na segunda-feira e na terça-feira (21 e 22), discussões sobre as condições de vida das pessoas que vivem em situação de rua no Brasil. A audiência, convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, terá a participação de 63 expositores, representando esferas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e entidades da sociedade civil voltadas ao atendimento desse grupo social.

Providências

A questão foi levantada pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. Eles pedem que o STF determine aos governos e aos demais Poderes, em todas as esferas federativas, que adotem providências para atender à população que vive de forma desumana nas ruas. Segundo eles, essas omissões estruturais descumprem o disposto no Decreto 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

Os partidos e o MTST sustentam que essas pessoas vivem em condições degradantes, num estado de coisas inconstitucional, pois têm violados diversos direitos e princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como o de proteção à vida, à saúde, à dignidade humana e ao direito social à moradia.

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No despacho de convocação da audiência pública, o ministro Alexandre de Moraes destacou o aumento vertiginoso da população de rua entre 2012 e 2020 e o agravamento da situação pela pandemia de covid-19. “O enfrentamento dessa sensível questão social requer a adoção de expedientes normativos e políticas públicas que demandam conhecimento técnico multifacetário, envolvendo reflexões sobre assistência social e orçamento público”, afirmou.

Serviço

A audiência pública será realizada na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, a partir das 14h desta segunda-feira (21/11), com prosseguimento na terça-feira (22/11), a partir das 10h. Cada participante terá cinco minutos para sua exposição.

A reunião será transmitida, ao vivo, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, com sinal aberto para as demais emissoras interessadas.

Obra temática

Outras informações sobre o tema da audiência podem ser obtidas no livro “População em Situação de Rua no Brasil”, lançado pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber. A obra traz informações sobre doutrina, legislação, jurisprudência do STF e decisões de tribunais internacionais, além de imagens sobre o tema. O livro também está apresentado em formato digital.

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Confira aqui o cronograma das exposições.

AR//CF

25/5/2022 – Partidos e MTST pedem providências para população em situação de rua

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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