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Ministro Luiz Fux celebra 12 anos de atuação no STF

Nesta sexta-feira (3), o ministro Luiz Fux completa mais um ano como integrante do Supremo Tribunal Federal (STF). São 12 anos na Suprema Corte do país, entre os quais destaca-se sua atuação na Presidência durante o período de enfrentamento da pandemia da covid-19 e os desafios relacionados à continuação dos trabalhos do Tribunal.

Corte Digital

A nova ordem social gerada pela pandemia trouxe a necessidade de adaptações tecnológicas em todo o mundo. No âmbito do STF, meta de fazer do Supremo uma Corte 100% digital possibilitou a manutenção de seu funcionamento, com a realização de sessões de julgamento por meio de videoconferência e o trabalho remoto de servidores e colaboradores. O aperfeiçoamento de funcionalidades tecnológicas no STF foi fundamental para que a Corte pudesse analisar processos envolvendo a saúde da população, a economia do país e a coordenação entre as unidades federativas.

Redução de acervo

A gestão do ministro na Presidência do STF foi encerrada no dia 12/9/2022 com o menor acervo total dos últimos 27 anos, com 22.354 processos em tramitação, 21% a menos em relação à data da sua posse (10/9/2020). Além disso, em 2022, 99,8% dos processos tramitaram em meio eletrônico, em cumprimento a um dos eixos da gestão de transformar o STF em Corte 100% Digital.

Fortalecimento de decisões colegiadas

Outro objetivo de sua gestão foi o fortalecimento das decisões colegiadas do Tribunal, o que já havia sido iniciado, na prática, pelos ministros que passaram a submeter ao Plenário Virtual (PV), em regime de urgência, liminares com temas de maior impacto.

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STF e a sociedade

Para ampliar os canais de comunicação com a sociedade, a gestão do ministro Luiz Fux lançou contas oficiais do Supremo em três das maiores redes sociais da atualidade: Facebook, Instagram e TikTok. Em 2022, o projeto STF no TikTok venceu o XX Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça, na categoria Mídia Social, e o Tribunal lançou o podcast “Supremo na Semana”.

Relatorias recentes

Um dos processos importantes mais recentes relatados pelo ministro Luiz Fux foi analisado no Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE 1224374 – Tema 1.079). O voto de Fux orientou a unanimidade dos votos do Plenário que confirmou regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impõe multa (de natureza administrativa), retenção e apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que se recuse a fazer teste do bafômetro ou qualquer outro exame clínico voltado a aferir presença de álcool ou outra substância psicoativa no sangue.

Também em decisão unânime de outro processo com repercussão geral (RE 1008166 – Tema 548), o Tribunal acompanhou voto do ministro Fux que entendeu que o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade é de aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. O colegiado estabeleceu, ainda, que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais.

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O ministro Luiz Fux relatou a ADI 5941 em que a Corte declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da CNH e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública. Ele também foi responsável pela relatoria da ADI 5657, na qual o STF confirmou a validade de passagens gratuitas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda, e do RE 732686 (Tema 970) em que a Corte decidiu que municípios podem exigir utilização de sacolas biodegradáveis.

Histórico

O ministro Luiz Fux assumiu a vaga deixada pelo ministro Eros Grau, indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff e aprovado por unanimidade após sabatina no Senado Federal, quando afirmou ter se preparado a vida inteira para o cargo. Antes de chegar ao STF, Fux foi juiz de Direito e eleitoral, desembargador e ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No Supremo, já ocupou a presidência da Primeira Turma. O ministro chefiou, ainda, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fux também marcou sua carreira na magistratura por ter presidido a comissão encarregada de elaborar o anteprojeto do Novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado pelo Congresso Nacional em 2016.

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Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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