STF
Ministro Alexandre de Moraes divulga participantes de audiência sobre população em situação de rua
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou os participantes da audiência pública que discutirá a conjuntura das pessoas em situação de rua. O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, em que a Rede Sustentabilidade, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) pedem que a Corte determine aos Executivos federal, estaduais e municipais a adoção de providências em relação às condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil. A audiência será realizada em 21/11.
O relator aprovou 63 participações, abrangendo entidades que atuam na área e representantes do Judiciário, Executivo, Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública e universidades. A programação definitiva será divulgada no site do STF. Os expositores devem entrar em contato com o Cerimonial do Supremo, para fins de credenciamento prévio, até 18/11, por meio do e-mail [email protected], com endereço eletrônico e telefone atualizados, bem como informar se a intervenção ocorrerá na modalidade remota ou presencial.
Em caso de utilização de recursos audiovisuais, o material deverá ser previamente enviado ao e-mail [email protected] até 16/11. A transmissão dos materiais durante a audiência fica a cargo das equipes do STF, e não são permitidos usos de links. Caso seja necessário apresentar algum vídeo, deve ser enviado o material em arquivo de mídia.
A audiência será transmitida, ao vivo, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no Youtube, com sinal aberto para as demais emissoras interessadas.
Confira a lista dos participantes.
RP/AD
25/5/2022 – Partidos e MTST pedem providências para população em situação de rua
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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