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Ao validar Lei Maria da Penha, STF garantiu proteção das mulheres contra violência doméstica

Durante todo o mês de março, o portal de notícias do Supremo Tribunal Federal (STF) vai trazer uma série de matérias sobre decisões da Corte em favor dos direitos das mulheres, em celebração ao Mês da Mulher. A primeira da série lembra o julgamento em que o Plenário confirmou a validade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19.

Mecanismos específicos

A Lei Maria da Penha cria mecanismos específicos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher e estabelece medidas especiais de proteção, assistência e punição, tomando como base o gênero da vítima. Nela, são descritas as formas de violência doméstica e familiar praticadas contra a mulher (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) e previstas desde medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor da convivência doméstica e a fixação de limite mínimo de distância, até a prisão preventiva e o aumento da pena para casos de agressão.

A norma ainda autoriza a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a construção de casas-abrigo para mulheres e dependentes menores, a inclusão das vítimas em programas sociais e outros benefícios relacionados a questões de trabalho nas esferas pública e privada.

Aplicação uniforme

A ADC 19 foi ajuizada pela Presidência da República, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), visando à declaração da constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei Maria da Penha. O objetivo era que a norma fosse aplicada de forma uniforme em todo o país, pois havia decisões judiciais que negavam vigência a esses dispositivos ou os consideravam inconstitucionais.

O artigo 1° expõe os objetivos e os fundamentos da lei. O artigo 33 prevê que, enquanto não fossem estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais deveriam acumular as competências cível e criminal para julgar as causas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Já o artigo 41 afasta desses casos a incidência das regras dos Juizados Especiais, que julgam delitos de menor potencial ofensivo.

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Ações afirmativas

O julgamento, realizado em 9 de fevereiro de 2012, foi um dos primeiros que contaram com a participação da ministra Rosa Weber, que havia sido empossada em dezembro do ano anterior. Em seu voto, ela destacou que a medida “inaugurou uma nova fase de ações afirmativas em favor da mulher na sociedade brasileira”.

Reprodução de modelos

O ministro Luiz Fux salientou, em seu voto, que a lei está em consonância com a proteção do Estado à família, nos termos do artigo 226 da Constituição Federal. Já a ministra Cármen Lúcia afirmou que “a luta pela igualação e pela dignificação está longe de acabar”. Ela destacou que a Lei Maria da Penha não trata apenas da mulher, mas também dos filhos “que veem essa violência e reproduzem esses modelos”.

Política criminal

O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, lembrou que o artigo 41 da lei, ao retirar os crimes de violência doméstica do rol dos crimes menos ofensivos, “colocou em prática uma política criminal com tratamento mais severo”. Para o ministro Gilmar Mendes, o próprio princípio da igualdade impõe ao legislador a proteção da pessoa mais frágil no quadro social. A seu ver, portanto, não há “inconstitucionalidade em legislação que dá proteção ao menor, ao adolescente, ao idoso e à mulher”.

Invisibilidade e silêncio

Todo o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), para quem a lei “retirou da invisibilidade e do silêncio a vítima de hostilidades ocorridas na privacidade do lar”. Trata-se, na sua avaliação, de um movimento legislativo claro no sentido de “assegurar às mulheres agredidas o acesso efetivo à reparação, à proteção e à Justiça”.

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O colegiado considerou a Lei Maria da Penha em harmonia com a obrigação assumida pelo Estado brasileiro de incorporar em sua legislação interna, em cumprimento a tratados internacionais ratificados pelo país, as normas penais, civis e administrativas necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.

Reconhecimento

A história e a luta da farmacêutica e bioquímica cearense Maria da Penha Maia Fernandes em busca de justiça e em defesa das mulheres vítimas de violência doméstica fizeram com que a Lei 11.340/2006 fosse batizada com seu nome. A norma é resultado de uma denúncia contra o Estado brasileiro feita pela própria Maria da Penha à Organização dos Estados Americanos (OEA), responsável por julgar violações aos direitos humanos nos países que a integram.

Maria da Penha alegou negligência do Estado brasileiro para julgar e condenar seu ex-marido e pai de suas filhas, que, durante 23 anos, a agrediu e tentou matá-la por duas vezes – em uma delas, deu-lhe um tiro nas costas que a deixou paraplégica. A aprovação dessa legislação específica é fruto da recomendação da OEA para que o Estado brasileiro tomasse para si a responsabilidade de agir em casos de violência doméstica.

Leia a íntegra do acórdão do julgamento da ADC 19.

AR/AD//CF

9/2/2012 – ADC 19: dispositivos da Lei Maria da Penha são constitucionais

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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