STF
Ao relembrar 91 anos do voto feminino, presidente do STF diz que maior presença de mulheres nos espaços de poder fortalecerá a democracia
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, relembrou neste 24 de fevereiro o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil. Ela destacou também uma marca atual que não pode ser comemorada: os insatisfatórios índices de presença das mulheres nos espaços de poder. “O déficit de representatividade feminina significa um déficit para a própria democracia brasileira. Não é uma busca apenas em benefício das mulheres, mas de todos, e se confunde, por isso mesmo, com o próprio fortalecimento da democracia”, disse.
Confira abaixo a íntegra da manifestação da ministra.
“Hoje, dia 24 de fevereiro, comemora-se o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, nos termos da Lei nº 13086/2015. A data marca os 91 anos do Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, que instituiu o Código Eleitoral na era Vargas.
Em 3 de maio de 1933, as mulheres brasileiras puderam votar, pela primeira vez, na eleição que escolheu uma nova Assembleia Nacional Constituinte, muito embora a instituição do voto feminino se tenha feito com restrições, limitado que foi às mulheres casadas com autorização do marido e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria.
A médica Carlota Pereira de Queirós foi a primeira mulher a ser eleita deputada federal na América Latina e a única eleita para compor os trabalhos constituintes. Outra candidata, Berta Lutz, veio a conquistar a primeira suplência, pelo Distrito Federal. Entre as “deputadas das profissões”, foi escolhida mais uma mulher, Almerinda Gama, representante classista do Sindicato dos Datilógrafos e Taquígrafos e da Federação do Trabalho do Distrito Federal.
A Constituição então redigida, ao ser promulgada no ano seguinte, retirou as restrições anteriores, mas consignou a facultatividade do voto feminino – ao contrário do voto masculino, que era obrigatório –, diferença que só veio a ser abolida pela Constituição de 1946.
Ainda hoje insatisfatórios os índices de presença das mulheres na política, em que há verdadeira sub-representação feminina, a despeito de as mulheres serem a maioria da população.
O Brasil se situa entre os últimos colocados no ranking da presença feminina nos parlamentos dos países da América Latina e do mundo, enquanto, por exemplo, a Argentina, Bolívia, México e Paraguai já estão a alcançar a paridade de gênero. Aliás, o mesmo vale para o próprio Poder Judiciário, em especial no tocante à composição dos Tribunais Superiores.
O déficit de representatividade feminina significa um déficit para a própria democracia brasileira. Não é uma busca apenas em benefício das mulheres, mas de todos e se confunde, por isso mesmo, com o próprio fortalecimento da democracia. Sempre oportunas as palavras de Michelle Bachelet: “quando uma mulher ingressa na política, transforma-se a mulher, quando muitas mulheres ingressam na política, transforma-se a política”.
Reverter essa disparidade histórica de representação é um desafio que a todos se impõe: homens e mulheres, partidos políticos, sociedade civil e instituições de Estado – Legislativo, Executivo e Judiciário. Trata-se, na verdade, de aperfeiçoar a democracia, transformando um potencial direito em direito efetivamente exercido.
Aqui no STF estamos e continuaremos – a esta Suprema Corte confiada a guarda da Constituição por delegação expressa da Assembleia Nacional Constituinte – empenhados na defesa da democracia e no aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito.”
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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