MINISTÉRIO PÚBLICO MT
DAE deve trocar titularidade e não cobrar débitos de terceiros
A Promotoria de Justiça de Alto Garças (a 357km de Cuiabá) obteve liminar favorável na Justiça para que o Departamento de Água e Esgoto (DAE) do Município se abstenha de cobrar débitos anteriores de terceiros para iniciar a prestação do serviço público de fornecimento de água e coleta de esgoto ao consumidor, bem como para transferir a titularidade da fatura de consumo para o nome do novo consumidor. A multa estabelecida pelo juízo da Vara Única da comarca foi de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Conforme a Ação Civil Pública (ACP) proposta, o DAE estaria exigindo a quitação de todos os débitos anteriores para ser realizada a transferência da titularidade da fatura de água para o novo consumidor em imóveis locados. O Ministério Público argumentou que “sendo a água um bem fundamental básico e inerente à garantia do direito à vida previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal, entre outros diversos direitos, como alimentação, tendo diversas finalidades essenciais, impossível se admitir que o DAE condicione seu fornecimento ao pagamento de débitos antigos de terceiros”.
Para o promotor de Justiça Fabrício Miranda Mereb, a conduta do DAE viola a obrigação de prestação de um serviço público adequado, configura método comercial desleal e prática abusiva, e, sobretudo, gera risco à vida das pessoas, privando-as de um bem essencial que garante os direitos à alimentação e à saúde.
Fonte: MP MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Após recurso do MPMT, TJMT determina melhorias no trânsito
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou que o Município de Juína (730 km de Cuiabá) adote medidas para corrigir deficiências na sinalização viária e garantir estrutura adequada para a remoção e guarda de veículos. A decisão foi proferida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, reformando parcialmente sentença de primeira instância que havia julgado improcedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público. A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína com o objetivo de assegurar a efetiva estruturação da política municipal de trânsito, especialmente quanto ao exercício das competências atribuídas aos municípios pelo Código de Trânsito Brasileiro. Entre os problemas apontados estavam falhas na fiscalização, na sinalização de vias públicas, na atuação de agentes de trânsito e na remoção e custódia de veículos.Ao analisar o recurso, o colegiado reconheceu a existência de deficiência grave em aspectos específicos do serviço. Conforme destacado no acórdão, as provas produzidas no processo demonstraram limitações persistentes para a remoção e guarda de veículos, decorrentes da inexistência de guincho disponível de forma permanente e da restrição de funcionamento do pátio utilizado para custódia dos veículos. Testemunhas ouvidas durante a instrução relataram que a falta dessa estrutura compromete operações de fiscalização e dificulta a aplicação de medidas administrativas previstas na legislação de trânsito. A decisão também levou em consideração relatos sobre problemas de sinalização em pontos críticos da cidade, incluindo ausência de placas, sinalização inadequada e obstáculos sem a devida identificação. Para os magistrados, embora o município tenha realizado ações e planejamentos na área, a manutenção dessas falhas caracteriza deficiência relevante na prestação do serviço público.Com a decisão, o Município de Juína deverá, no prazo de 180 dias, assegurar meios adequados para a remoção e custódia de veículos e promover a correção das deficiências de sinalização identificadas nos pontos críticos da cidade. Foto: Prefeitura de Juína
Fonte: Ministério Público MT – MT
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