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Presidente e ministros do STF manifestam pesar pela morte de Luiz Orlando Carneiro, decano do jornalismo jurídico em Brasília

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) manifestaram pesar, na manhã desta quinta-feira (12), pelo falecimento do jornalista Luiz Orlando Carneiro, que cobriu o STF por mais de três décadas, primeiro pelo Jornal do Brasil e, depois, pelo site jurídico JOTA. Luiz Orlando era tratado pelos colegas de trabalho como decano do jornalismo jurídico em Brasília.

Ministra Rosa Weber – Presidente do STF
“Com tristeza, manifesto sinceros sentimentos pela perda do excepcional jornalista Luiz Orlando Carneiro. Retratou o Supremo Tribunal Federal diariamente por quase três décadas, sempre com respeito à Corte e seus integrantes, levando a informação correta aos brasileiros. Em nome da Suprema Corte, registro que o jornalismo perde uma grande referência e um profissional que sempre será exemplo para as próximas gerações.”

Ministro Luís Roberto Barroso – Vice-Presidente
“Conheci Luiz Orlando Carneiro quando ele estava na direção do Jornal do Brasil e o encontrei algumas vezes na cobertura jornalística diária do Supremo Tribunal Federal. Luiz Orlando tinha duas virtudes que dignificam o jornalismo: integridade e isenção. Gentil e respeitoso, retratou a atuação do Supremo Tribunal Federal sempre comprometido com a verdade. Uma grande perda para o jornalismo, para o Supremo e para o Brasil.”

Ministro Gilmar Mendes – Decano
“Registro com imenso pesar o falecimento de Luiz Orlando Carneiro. O decano da cobertura jornalística do Supremo Tribunal Federal foi também o inventor dessa atividade. Seu uso elegante do vernáculo, o domínio do campo jurídico e a assertividade na análise vão fazer muita falta ao jornalismo. Sua personalidade afável, o largo conhecimento humanístico e a sofisticada cultura jazzística, farão mais falta ainda ao Brasil.”

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Ministro Dias Toffoli
“É com grande tristeza que recebo a notícia do falecimento de Luiz Orlando Carneiro, nosso querido decano dos setoristas do STF. Tive a alegria de acompanhar o seu trabalho desde 1995, quando vim para Brasília, e grande parte dos seus quase 30 anos de cobertura jornalística da nossa Suprema Corte. Com seu jeito sereno e reputação profissional séria, Luiz Orlando sempre foi muito querido por todos, Ministros, colegas de profissão e servidores da Corte, e deixará enormes saudades entre seus familiares e muitos amigos.”

Ministro Luiz Fux
“Manifesto meus sinceros sentimentos pela partida do grande jornalista Luiz Orlando Carneiro. Realizou a cobertura jornalística diária do Supremo Tribunal Federal por 30 anos com profissionalismo, isenção e seriedade. Perda irreparável para o jornalismo e para o Brasil, deixa um grande exemplo para a profissão.”

Ministro Edson Fachin
“Lamento a perda de Luiz Orlando Carneiro, jornalista que exerceu o ofício com dedicação à profissão e acurácia no trato com a notícia. As quase três décadas de sua trajetória dedicadas a retratar o Supremo Tribunal Federal foram de trabalho, respeito e integridade. Fica, para as novas gerações da imprensa, o exemplo de quem soube cumprir a vida.”

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Ministro Nunes Marques
“Registro com imenso pesar o falecimento do jornalista Luiz Orlando Carneiro, que acompanhava o funcionamento diário do Supremo Tribunal Federal e do Poder Judiciário nas últimas décadas. Um dos jornalistas com mais tempo de profissão em Brasília, escrevia com propriedade e competência sobre as questões do direito. Deixo meus sinceros sentimentos aos amigos e familiares.”

Ministro André Mendonça
“Meus mais profundos sentimentos aos familiares e amigos do grande jornalista Luiz Orlando Carneiro. Rogo para que Deus os abençoe e que as sementes do seu trabalho continuem a inspirar o bom jornalismo, indispensável à nossa democracia.”

Ministro Alexandre de Moraes
“A imprensa brasileira e, em especial o STF, são devedores da competência, inteligência e seriedade de Luiz Orlando Carneiro, que em 30 anos de cobertura jornalística da Corte estabeleceu um importante paradigma de atuação junto aos Tribunais. Meus sentimentos à família e aos amigos.”

Ministro André Mendonça
“Meus mais profundos sentimentos aos familiares e amigos do grande jornalista Luiz Orlando Carneiro. Rogo para que Deus os abençoe e que as sementes do seu trabalho continuem a inspirar o bom jornalismo, indispensável à nossa democracia.”

Ministro Marco Aurélio Mello (aposentado)

“Um legado de postura jornalística. Sempre elegante e respeitoso, conferindo informações obtidas. Luiz Orlando Carneiro fez-se merecedor de admiração.”

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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