STF
Rede contesta lei que proíbe destruição de equipamentos aprendidos em garimpos ilegais de Roraima
O partido Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação contra lei estadual que proíbe órgãos ambientais de fiscalização e a Polícia Militar de destruir e inutilizar equipamentos apreendidos em operações e fiscalizações ambientais em Roraima.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7200, o partido argumenta que a Lei estadual 1.701/2022, sancionada pelo governador, Antônio Denarium, na última terça-feira (5/7), invade a competência da União para estabelecer normas gerais de proteção ao meio ambiente e ofende o próprio direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em nítido retrocesso inconstitucional em matéria ambiental, e o dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações.
De acordo com a Rede, a lei também vai na contramão de normas federais concorrentes, que permitem expressamente a destruição de instrumentos de crime ambiental, como é o caso da Lei federal 9.605/1998, regulamentada pelo Decreto 6.514/2008.
O partido frisou ainda que “os retrocessos ambientais” aprovados pelo Estado de Roraima, que deveria zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado em seu território, têm efeitos diretos e indiretos sobre a saúde da população, na medida em que destroem a fauna e a flora. O partido pede a suspensão da eficácia da lei estadual e, no mérito, que seja declarada sua inconstitucionalidade.
SP/VP//EH
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Processo relacionado: ADI 7200
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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