MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Filósofo defende instituições de Estado para permanência da democracia
Reflexões sobre conceitos, história e fundamentações sobre democracia marcaram a abertura do XXIII Encontro Estadual do Ministério Público de Mato Grosso nesta quinta-feira (15), em Cuiabá. O tema foi abordado pelo filósofo Luiz Felipe Pondé, com a participação de procuradores, promotores de Justiça e servidores da instituição.
“A democracia é um regime fundamental, não apenas porque as pessoas votam. É um regime de vários níveis, entre eles, imprensa livre, autonomia dos juízes e a divisão dos poderes. São instituições de Estado que garantem a permanência e o funcionamento da democracia”, ressaltou o palestrante.
O filósofo enfatizou a importância das instituições de Estado para o fortalecimento do regime democrático, esclarecendo que elas não podem ser confundidas com instituições de governo. “Ministério Público, Polícia e Exército são instituições de Estado e não de governo. Não podem ter conotação ideológica e político-partidária. Uma instituição de Estado não deve estar preocupada com quem está no poder, ela funcionaria mesmo se não tivesse governo”, afirmou.
Acrescentou ainda que um país que não tem política de Estado para educação, saúde, entre outras áreas essenciais, não pode funcionar bem. Para Pondé, a situação da Amazônia, por exemplo, somente será resolvida com política de Estado e não de governo. “É o que garante uma sociedade saudável”, concluiu.
Ele argumenta que quem representa o povo é um conjunto de instituições, inclusive aquelas que são ocupadas por pessoas eleitas diretamente. E reforçou: “A democracia é um regime institucional, caracterizado pela divisão do poder, porque o poder é sempre violento. É um regime que pressupõe que todos estão abaixo da lei, começando pelos poderosos”.
Sem “juridiquês” – Na abertura do evento, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, enalteceu a importância da diversificação e transversalidade dos temas abordados nos encontros institucionais. Lembrou que nos últimos quatro anos a instituição trouxe para os seus encontros diversos estudiosos, entres eles, Contargo Calligaris, Clóvis de Barros Filho, Mirian Goldenberg, Danit Zeava Falber Pondé e Maria Homem.
Fonte: MP MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Júri condena três por sequestro e morte de jovem em MT
O Tribunal do Júri de Primavera do Leste (242 km de Cuiabá) condenou três réus pelo sequestro e assassinato da adolescente Maíza Aparecida Souza Santos, de 15 anos, crime ocorrido em novembro de 2023. As penas, fixadas em regime inicial fechado, chegam a quase 40 anos de prisão. A sessão de julgamento contou com a atuação das promotoras de Justiça Tessaline Higuchi e Élide Manzini de Campos.Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu no dia 27 de novembro de 2023. A adolescente foi atraída até a Avenida Belo Horizonte, no Centro-Leste da cidade, onde entrou em um veículo ocupado pelos acusados. Em seguida, foi levada contra a vontade até uma região isolada às margens do Rio das Mortes, onde foi assassinada.As investigações apontaram que os réus agiram em conjunto, sequestrando a vítima e submetendo-a a uma espécie de “tribunal do crime”, prática associada a facções criminosas. O corpo da adolescente foi ocultado e, até o momento, não foi localizado.Ainda segundo o Ministério Público, o homicídio teve motivação torpe, pela suspeita de que a vítima teria ligação com uma facção criminosa rival e teria feito postagens ofensivas em redes sociais.Na sentença, a juíza-presidente da Primeira Vara Criminal de Primavera do Leste destacou a gravidade dos crimes, praticados com violência e em contexto de organização criminosa.João Vitor Aires da Silva foi condenado a 28 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão; Lucas de Sousa Barbosa obteve pena de 39 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão; e Wuitalo Yan Vieira da Silva a 31 anos, 11 meses e 15 dias de prisão.Na decisão, foi ressaltado que a atuação dos réus ocorreu em contexto de facção criminosa, com características de “execução sumária” e imposição de punições à margem do Estado, o que elevou a reprovabilidade das condutas.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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