MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Estágio, para quê?
Certamente você já ouviu falar “estagiário é quebra-galho”; “a culpa é do estagiário”; “manda o estagiário”; “estagiário é faz tudo”… Passou da hora de desmistificar esses pensamentos errôneos.
Principiante, além do estágio supervisionado, não obrigatório, ser uma etapa importante para o seu crescimento profissional – e pessoal –, você viverá oportunidades únicas com a prática concreta de conteúdos universitários.
Asseguro que somente o saber acadêmico não lhe formará um bom profissional. É importante o contato diário com a execução prática, complementando o aprendizado escolar e fazendo construir um conhecimento superior, e ainda aplicando de forma correta as atividades.
NÃO TENHA MEDO! No estágio, você terá oportunidades de saber como se portar em um ambiente de trabalho, otimizar seu tempo, colaborar e lidar com o trabalho em equipe, alcançar metas, produzir e obter resultados, dentre outras diretrizes adotadas de acordo com o seu supervisor, que irá lhe orientar e corrigir.
A Lei nº 11.788/2008 regulamenta o estágio de estudantes, garantindo, ao longo de sua redação, que permaneça vinculado ao processo educativo. Logo, a escola/faculdade também é responsável pelo acompanhamento do estágio supervisionado, de maneira formal.
Independente da Lei, não se pode ignorar outras normas que podem ser regulamentadas pelo órgão/empresa.
Mas, quem pode fazer/ser um estagiário?
Simples. É qualquer estudante que estiver frequentando, regularmente, o curso de educação superior, médio, profissional, educação especial e até mesmo o estudando final dos anos fundamentais, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º).
ATENÇÃO: O estágio não caracteriza vínculo empregatício. Como dito, é aprendizado! Mas, caso o estagiário queira, pode contribuir como segurado facultativo da Previdência Social.
Considerem que o estágio é uma porta de entrada para que você possa empreender, inovar, pesquisar, estender conhecimentos… É a etapa inicial para a construção de uma carreira promissora e garantir suas conquistas no mercado de trabalho.
Portanto, aprendiz, aproveite o momento para fazer um bom estágio, pois ele é a oportunidade para a sua inserção no mercado de trabalho.
*Kesia Belchior é assistente ministerial no Departamento de Gestão de Pessoas do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Executor de advogado é condenado 33 anos de reclusão em Cuiabá
Alex Roberto de Queiroz Silva foi condenado, na quarta-feira (15), a 33 anos e 10 meses de reclusão, além de oito meses de detenção, em regime inicial fechado, pelo homicídio triplamente qualificado do advogado Renato Nery, ocorrido em Cuiabá, bem como pelos crimes de fraude processual qualificada e integração de organização criminosa. Durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, o réu confessou a autoria do homicídio, mas negou ter integrado organização criminosa.O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues e reconheceu que o homicídio foi praticado mediante promessa de recompensa, com emprego de meio que resultou perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.Alex Roberto de Queiroz Silva foi o primeiro dos seis denunciados a ser submetido a julgamento pela morte do advogado, ocorrida em julho de 2024. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), ele atuou como executor do homicídio, efetuando os disparos contra Renato Nery em frente ao escritório da vítima, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. O crime teria sido cometido sob a coordenação do policial militar Heron Teixeira Pena Vieira, também denunciado pelo Ministério Público.As investigações conduzidas pelo Núcleo de Defesa da Vida apontaram que o assassinato foi precedido pelo monitoramento da rotina da vítima e por um planejamento prévio. Segundo o MPMT, a execução ocorreu em razão de uma disputa judicial em que Renato Nery havia obtido decisão favorável no litígio, circunstância apontada como motivação para o crime.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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