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Presidente do STF exalta Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

Na abertura da sessão desta quinta-feira (24), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, afirmou que o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado no último dia 20, é um incentivo à luta pela justiça social, pela superação do racismo e valorização da cultura afro-brasileira e contra todas as formas de violência e discriminação.

A presidente do STF lembrou que o dia foi instituído pela Lei 12.519/2011 e escolhido por ser a data de falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares, símbolo da luta e da resistência dos negros escravizados no Brasil. Na sua avaliação, nesta data, todos os brasileiros são chamados à reflexão a respeito das condições históricas, assim como dos avanços conquistados pela Constituição de 1988, como a criminalização do preconceito de raça ou cor, pela Lei 7.716/1989, e a instituição das cotas raciais na educação superior, hoje amplamente estendida, inclusive a concursos públicos.

Dupla discriminação

A ministra Rosa Weber lembrou que, no Brasil, o prazo da campanha mundial dos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres foi ampliado para 21 dias, justamente para que seu início coincidisse com o Dia da Consciência Negra, sublinhando a dupla discriminação sofrida pelas mulheres negras no país.

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A presidente apontou que a aprovação das metas nacionais para o Poder Judiciário em 2023, no Encontro Nacional da Magistratura, encerrado na última terça-feira (22), consolida o enfrentamento da violência contra as mulheres entre as prioridades da Justiça brasileira. Disse ainda que, nesta sexta-feira (25), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinará o Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial, juntamente com os presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com a adesão subsequente dos demais tribunais do país.

Direitos constitucionais

A ministra destacou que a Constituição Federal de 1988 prevê, no primeiro dos seus dispositivos, a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Já o artigo 3º consagra como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Por sua vez, o artigo 215 determina que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras. “Por imperativo constitucional, o Estado brasileiro, assim como todos os seus cidadãos e cidadãs, deve envidar esforços para a superação dos desnivelamentos históricos e de toda forma de preconceito, de modo a permitir a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, tendo como premissa a aceitação dos valores do multiculturalismo e da diversidade que consubstanciam nossa sociedade”, afirmou.

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Leia a íntegra do pronunciamento

RP/AD

21/11/2022 – CNJ promove campanha “21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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