TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Audiência Pública sobre cartórios deficitários será nesta quarta-feira

Nesta quarta-feira (23 de novembro) será realizada a Audiência Pública “A reorganização das serventias do foro extrajudicial no âmbito do Estado de Mato Grosso”. A audiência ocorrerá de modo presencial e também será transmitida por videoconferência na Plataforma Microsoft Teams e pelo canal oficial do TJMT no Youtube, entre 13h30 e 19h. O evento pretende debater com a sociedade a necessidade de reestruturação dos serviços extrajudiciais, a fim de proporcionar a melhoria da prestação dos serviços, bem como valores dos emolumentos, produtividade, economicidade na prestação dos serviços extrajudiciais no âmbito estadual terá três eixos:
 
Eixo I – A reorganização das serventias extrajudiciais: fatores que influenciam a reestruturação periódica e permanente das serventias do foto extrajudicial, normativos do CNJ, conduzido pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mário Maia.
 
Eixo II – A reestruturação das serventias do foro extrajudicial à luz do princípio da eficiência da administração pública e suas implicações na gestão de recursos públicos, supervisão e fiscalização, cujos palestrantes serão o presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga e o Presidente da Comissão Temática de Direito Notarial e Registral da OAB/MT, José Moreno Sanches Júnior. A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) também enviará um representante, que ainda será definido, para debater o assunto.
 
Eixo III – A situação atual das serventias do foro extrajudicial no Estado de Mato Grosso. Aspectos quantitativos, qualitativos e socioeconômicos. As palestrantes serão presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso – (Anoreg/MT), Velenice Dias de Almeida e a titular do Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Bom Jardim, Nobres (MT), Rubismara Rodrigues de Sales.
 
O evento seguirá a apresentação dos objetivos e das regras de funcionamento da audiência; exposição dos temas a serem analisados, com 30 (trinta) minutos para apresentação dos expositores; debates orais (questionamentos, dúvidas, elogios) pelos inscritos que podem falar 2 (minutos) e resposta pelos palestrantes; com 30 (trinta) minutos cada eixo e após as palestras, questionamentos e debates, teremos as deliberações e encerramento pelo presidente da audiência.
 
Além de seguir as competências do Judiciário sobre o funcionamento, prestação adequada dos serviços públicos o evento faz parte do macrodesafio nacional do Poder Judiciário, que pretende o fortalecimento da relação institucional do Judiciário com a sociedade, alinhado aos anseios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030 – período 2016/2030), ODS 16, em especial ODS 16.6, a qual visa desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
 
 
Ranniery Queiroz
Assessoria de imprensa CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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