TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Jaciara e Rondonópolis assinam termos para implantação do Escritório Social nos municípios
Novos caminhos para pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares. O Poder Judiciário de Mato Grosso, representado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (GMF-MT), participou na última segunda e terça-feira (16 e 17 de maio) da assinatura do termo de intenção para adesão do Escritório Social nos municípios de Jaciara e Rondonópolis.
O supervisor do GMF, desembargador Orlando Perri, ressaltou a missão de ressocialização e a formação de uma rede de acompanhamento dos presos após deixarem o sistema prisional. “Na maioria das vezes os nossos reeducandos saem sem ter para onde ir, não têm muitas vezes o passe de ônibus para retornarem a sua casa. Então nós vamos formar uma rede de apoio para que ele possa ter o suporte necessário nesses primeiros momentos de contato novamente com a liberdade. A nossa intenção é promover a dignidade do ser humano que cumpre pena, então nós queremos reinseri-lo para que ele possa bem servir à sociedade.”
Aproveitando a visita aos municípios, a equipe liderada pelo supervisor do GMF e pelo coordenador do GMF, juiz Geraldo Fernandes Fidélis Neto, inspecionou o sistema carcerário na Cadeia Pública de Jaciara, Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis e Penitenciária Major Eldo de Sá, conhecida como Mata Grande, também em Rondonópolis. Nas unidades do sistema carcerário, os líderes do GMF puderam ouvir os anseios dos reeducandos e observar as ações já adotadas no processo de reinserção social dos presos.
A diretora da Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis, Silvana dos Santos Leite Lopes, citou o poder transformador da ressocialização e a expectativa com as práticas do Escritório Social. “Traz esperança, né. A esperança de uma vida melhor com a reinserção delas na sociedade, no trabalho que é o mais difícil. A maioria delas são mantedoras dos seus lares, então elas precisam muito dessa oportunidade.”
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Casal vai a júri popular por morte de estudante em atropelamento na Beira Rio
Resumo:
- Casal acusado de atropelar e matar estudante na Avenida Beira Rio, em 2 de setembro de 2022, será julgado pelo Tribunal do Júri por possível dolo eventual.
- Caso ganhou grande repercussão em Cuiabá e Perícia Técnica indicou excesso de velocidade.
Um casal acusado pelo atropelamento que resultou na morte de um estudante universitário será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Machado, que reconheceu a presença de indícios de dolo eventual na conduta atribuída aos denunciados.
O caso ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, e teve ampla repercussão social na capital. A vítima morreu ainda no local após ser atingida por um veículo que, conforme laudos periciais juntados aos autos, trafegava a aproximadamente 90 km/h em trecho cujo limite máximo permitido era de 60 km/h.
A investigação reuniu boletim de ocorrência, laudos técnicos de velocidade, perícia no local do fato, exame de necropsia e imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos próximos, que auxiliaram na reconstrução da dinâmica do acidente. Também foram colhidos depoimentos de testemunhas acerca das circunstâncias que antecederam o atropelamento.
No julgamento dos recursos em sentido estrito, o colegiado analisou se o fato deveria ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor ou como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. Prevaleceu o entendimento de que existem elementos mínimos que indicam possível assunção do risco de produzir o resultado morte, o que atrai a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida.
O acórdão destacou que, nessa fase processual, não se exige prova conclusiva da intenção, mas apenas a verificação da existência de indícios suficientes para que a causa seja submetida à apreciação dos jurados, a quem caberá decidir, de forma soberana, se houve dolo eventual ou culpa.
Com a decisão, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento em plenário, onde sete jurados, representantes da sociedade, irão deliberar sobre a responsabilidade criminal dos acusados em um caso que mobilizou a opinião pública e reacendeu o debate sobre segurança viária e responsabilidade penal em acidentes de trânsito com resultado morte.
Processo nº 1015662-09.2022.8.11.0042
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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