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Pessoas em situação de rua: expositores do primeiro dia relatam violência e precariedade

No primeiro dia de exposições da audiência pública, convocada pelo ministro Alexandre de Moraes para discutir as condições de vida das pessoas que vivem em situação de rua no Brasil, representantes do Judiciário, do Executivo e entidades da sociedade civil voltadas ao atendimento desse grupo social apresentaram suas posições sobre o tema. A audiência prosseguirá na manhã desta terça-feira (22). O tema é discutido na na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. 

Três frentes

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o Poder Judiciário tem que atuar nas três principais frentes apresentadas pelos expositores: como evitar que a pessoa chegue à situação de rua, como dar-lhes dignidade enquanto estão nas ruas e como ajudá-las a sair. Isso poderá ocorrer de forma mais rápida em algumas áreas e lentamente nos casos, por exemplo, que envolverem políticas públicas e questões orçamentárias.

Censo

A primeira mesa reuniu representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de Defensorias Públicas federal e estaduais, do Ministério Público Federal e estaduais, além de associações de integrantes dessas categorias. Um dos consensos foi a necessidade de um censo específico dessa população.

Como o critério do IBGE abrange apenas a população domiciliada, faltam dados e estatísticas oficiais do governo que permitam a elaboração de políticas direcionadas a ela. “É vergonhoso um país saber quantas cabeças de gado existem, mas não quantos de seus cidadãos moram nas ruas”, afirmou Antônio Vitor Barbosa de Almeida, do Conselho Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos-Gerais.

José Vanilson Torres da Silva, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), e Edvaldo Gonçalves de Souza, do Conselho Estadual da Assistência Social de São Paulo, também apontaram a necessidade de um censo específico.

Violência do poder público

Os representantes relataram que boa parte das violências sofridas (física, moral, psicológica e sexual) e das violações aos direitos humanos são provocadas pelo Estado, tanto em razão da falta de políticas e equipamentos adequados quanto do despreparo de muitos servidores para lidar com pessoas nessa situação. Segundo diversos participantes, essas operações são caracterizadas pela ação abusiva na retirada de pertences, que vão desde documentos, remédios, peças de roupa, cobertores e até dentaduras.

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“Fome de direitos”

Essas violências vão desde a retirada de pertences até a arquitetura hostil – colocação deliberada de objetos, como pedras ou estacas, em equipamentos públicos para impedir as pessoas de dormir na rua. Também há relatos de violência física e verbal, com xingamentos, chutes, pisadas, socos e tapas no rosto. Segundo a ex-moradora de rua Vânia Maria Rosa, essa é uma “face dura e cruel da violência institucional” que também é simbólica, pois os pertences das vítimas são desconsiderados e depositados em caminhões de lixo. “A rua tem fome de direitos”, afirmou.

Abrigos temporários

Segundo a representante da DPU, Maria do Carmo Goulart Setenta, um levantamento de outubro passado mostrou a existência de 213 mil pessoas em situação de rua inscritas no CadÚnico, mas o número real é maior. Ela criticou a baixa qualidade e quantidade de vagas nos abrigos temporários, além da falta de uma política habitacional permanente. Ela ressaltou que a habitação é um direito fundamental, que proporciona acesso aos demais. “A falta de moradia é uma das formas mais perversas de exclusão”, afirmou.

Políticas públicas efetivas

Movimentos nacionais e estaduais em defesa da população em situação de rua lembraram que o problema envolve crianças, adolescentes e adultos e defenderam a criação de mecanismos que gerem oportunidades de emprego, estudo e cursos técnicos. Eles pedem a implementação de políticas públicas efetivas, levando em consideração o respeito, a dignidade humana, a autonomia das pessoas e a sua participação na elaboração, na execução e na avaliação do controle dessas políticas.

Retirada da rua

Questão envolvendo orçamento público também foi citada como solução para a retirada de pessoas da rua, a partir da aplicação de recursos na proteção social especial e básica, seja municipal, estadual ou federal, a fim de atender as demandas dessa população.

Marina Reidel e Carlos Alberto Ricardo Júnior, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, defenderam a revisão da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Na avaliação deles, o direito à moradia deve ser o primeiro passo, e não o último, como é atualmente.

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Medidas simples

Em nome do Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Eduardo Kurtz Lorenzoni parabenizou o tribunal por dar voz a essas pessoas. “Seria bom que todos sentissem o drama que elas passam”, afirmou. Segundo ele, providências para não separar crianças de suas famílias e regularizar documentos são medidas simples que não envolvem gastos elevados, assim como a regulamentação da arquitetura hostil .

Por fim, ele sugeriu o envolvimento do Poder Legislativo na tentativa de solucionar esse problema, por meio de incentivos tributários, regime trabalhista simplificado para empresas que empregarem pessoas em situação de rua e legislação que permita a doação de alimentos por mercados e restaurantes.

Comitês multissetoriais

A importância dos comitês multissetoriais, com a participação da população em situação de rua, foi destacada por Luiza Mara da Silva Lima, da Coordenadoria dos Direitos para População em Situação de Rua de Minas Gerais, pelo vereador do Rio de Janeiro e deputado federal eleito Reimont (PT) e por Andrea Luiza Curralinho Braga, do Conselho Regional de Serviço Social do Paraná.

Condições insalubres

A vereadora de São Paulo Erika Hilton (PSOL), eleita deputada federal, informou que vistorias feitas pela Câmara Municipal verificaram condições insalubres em centros de acolhimento e pediu a realização de inspeções judiciais nesses espaços.

Renda mínima

O vereador Eduardo Suplicy (PT), eleito deputado estadual em São Paulo, destacou a importância do julgamento do Mandado de Injunção (MI) 7300, em que o STF determinou que o governo federal implemente o pagamento do programa de renda básica de cidadania para os brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza.

Envio de sugestões

Ao acatar proposta de um dos expositores, o ministro Alexandre de Moraes disse que abrirá prazo de 15 dias, após a audiência pública, para o encaminhamento de sugestões, pedidos e providências dos interessados. “Todas as propostas devem ser enviadas com base nesses três momentos, a fim de que seja feito um cronograma de atuação para o poder público”, ressaltou.

PR, EC e RP//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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