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Ministra Rosa Weber é eleita próxima presidente do STF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu, nesta quarta-feira (10), a ministra Rosa Weber para presidir a Corte e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela sucederá o ministro Luiz Fux, presidente da Corte no último biênio. A posse está prevista para 12/9. Na mesma eleição, o ministro Luís Roberto Barroso foi escolhido para assumir a Vice-Presidência do Tribunal.

De acordo com o Regimento Interno do STF, o Plenário deve eleger os novos dirigentes na segunda sessão ordinária do mês anterior ao do final do mandato do atual presidente. A votação seguiu a linha sucessória determinada pela antiguidade.

Em nome do Tribunal, o ministro Luiz Fux parabenizou os eleitos, desejando êxito e sucesso na condução do Tribunal.

Tradição

Ao agradecer a confiança dos colegas, a ministra Rosa Weber afirmou que a tradição de décadas de escolher para presidir o Tribunal sempre o ministro mais antigo que ainda não ocupou o posto não ofusca a simbologia do momento, mas realça o que realmente importa, que é a instituição Supremo Tribunal Federal.

“Exercer a chefia do Judiciário e do CNJ, para uma juíza de carreira como eu, na magistratura há 46 anos, é uma honra inexcedível, sobretudo quando se tem a sorte de ter como companhia um ministro generoso, competente e amigo, como o ministro Luís Roberto Barroso”, disse.

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A ministra ressaltou ainda que, em tempos tumultuados, o exercício do cargo é um imenso desafio. “Mas vou procurar desempenhá-lo com toda serenidade e com a certeza do apoio de vossas excelências, sempre na defesa da integridade e da soberania da Constituição e do regime democrático”, declarou.

Ministra Rosa Weber

Natural de Porto Alegre (RS), a ministra Rosa Weber graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 1971. Foi juíza do trabalho de 1981 a 1991 e integrou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de 1991 a 2006. Presidiu o TRT no biênio de 2001 a 2003.

De 2006 a 2011, exerceu o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), até ser nomeada para o STF, sendo empossada em 19/12/2011. Presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018 a 2020. Ela é autora de diversos artigos, entre eles “Ação Civil Pública, Ministério Público do Trabalho, Legitimidade ativa, Interesses Individuais Homogêneos” e “Acidente de Trabalho, Responsabilidade Subsidiária”.

No último biênio, ao lado do ministro Fux, atuou na vice-presidência da Corte.

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Vice-presidente

Luís Roberto Barroso é natural de Vassouras (RJ). É doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e professor titular de Direito Constitucional na mesma universidade. Autor de diversos livros sobre Direito Constitucional e de inúmeros artigos publicados em revistas especializadas no Brasil e no exterior, ele também foi procurador do Estado do Rio de Janeiro.

O ministro integra o Supremo Tribunal Federal (STF) desde 26/6/2013.

SP//CF

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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