STF
STF discutirá condições de vida de pessoas em situação de rua nesta segunda-feira (21)
O Supremo Tribunal Federal promoverá, na segunda-feira e na terça-feira (21 e 22), discussões sobre as condições de vida das pessoas que vivem em situação de rua no Brasil. A audiência, convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, terá a participação de 63 expositores, representando esferas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e entidades da sociedade civil voltadas ao atendimento desse grupo social.
Providências
A questão foi levantada pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. Eles pedem que o STF determine aos governos e aos demais Poderes, em todas as esferas federativas, que adotem providências para atender à população que vive de forma desumana nas ruas. Segundo eles, essas omissões estruturais descumprem o disposto no Decreto 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Os partidos e o MTST sustentam que essas pessoas vivem em condições degradantes, num estado de coisas inconstitucional, pois têm violados diversos direitos e princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como o de proteção à vida, à saúde, à dignidade humana e ao direito social à moradia.
No despacho de convocação da audiência pública, o ministro Alexandre de Moraes destacou o aumento vertiginoso da população de rua entre 2012 e 2020 e o agravamento da situação pela pandemia de covid-19. “O enfrentamento dessa sensível questão social requer a adoção de expedientes normativos e políticas públicas que demandam conhecimento técnico multifacetário, envolvendo reflexões sobre assistência social e orçamento público”, afirmou.
Serviço
A audiência pública será realizada na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, a partir das 14h desta segunda-feira (21/11), com prosseguimento na terça-feira (22/11), a partir das 10h. Cada participante terá cinco minutos para sua exposição.
A reunião será transmitida, ao vivo, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, com sinal aberto para as demais emissoras interessadas.
Obra temática
Outras informações sobre o tema da audiência podem ser obtidas no livro “População em Situação de Rua no Brasil”, lançado pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber. A obra traz informações sobre doutrina, legislação, jurisprudência do STF e decisões de tribunais internacionais, além de imagens sobre o tema. O livro também está apresentado em formato digital.
Confira aqui o cronograma das exposições.
AR//CF
25/5/2022 – Partidos e MTST pedem providências para população em situação de rua
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Processo relacionado: ADPF 976
Fonte: STF
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
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